Questão nº 11
Questão de Direito Individual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 11)
Aristóteles, brasileiro, casado, com formação superior em Administração de Empresas, possui vínculo de emprego com a empresa Alfa Administração Ltda. e trabalha na função de administrador pleno, recebendo salário mensal fixo de R$ 17.000,00.
Juntamente com outros 23 empregados, Aristóteles labora na sede da empresa. Sua carga horária semanal de trabalho é de 44 horas, sendo a jornada fixada no contrato de trabalho a seguinte: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h, com 1 hora de intervalo intrajornada (das 12h às 13h), e, aos sábados, das 8h às 12h (sem qualquer período de descanso). Aristóteles registra, diariamente, de forma fidedigna, seu horário de início e de término da jornada por meio de registro eletrônico de ponto, havendo, contudo, a pré-assinalação do referido horário de intervalo intrajornada. A empresa não desconta nem computa como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos.
Diante da situação hipotética acima, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar que:
- Aa anotação da hora de entrada e de saída por Aristóteles decorre da imperatividade legal, na medida em que os estabelecimentos com mais de 10 empregados estão obrigados a adotar o controle de jornada por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico;
- Bos registros de ponto de Aristóteles, diante da pré-assinalação do período de repouso, são inválidos como meio de prova;
- Ccaso a empresa Alfa Administração Ltda. e Aristóteles entendessem oportuna a redução do intervalo intrajornada de 1 hora para até 30 minutos diários, poderiam fazê-lo mediante ajuste individual; (alternativa correta)
- Do trabalho aos sábados em jornada de 4 horas por Aristóteles não observa o intervalo mínimo legal de 15 minutos, ensejando o pagamento, de natureza indenizatória deste período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho;
- Eo trabalho aos sábados em jornada de 4 horas por Aristóteles não observa o intervalo mínimo legal de 15 minutos, ensejando o pagamento, de natureza remuneratória, deste período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A duração do trabalho e os intervalos de descanso são regulados pela CLT, mas a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe flexibilizações, especialmente para empregados com alta qualificação e salário elevado, conhecidos como "hipersuficientes".
(A) Incorreta: A obrigatoriedade de registro de ponto, conforme o Art. 74, § 2º, da CLT (após a Lei 13.874/2019), é para estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados, e não mais de 10. Embora a empresa com 24 empregados esteja obrigada, a premissa do "mais de 10" está desatualizada.
(B) Incorreta: A pré-assinalação do período de repouso é expressamente permitida pelo Art. 74, § 2º, da CLT, e, portanto, não invalida os registros de ponto como meio de prova.
(C) Correta: Aristóteles se enquadra na categoria de empregado "hipersuficiente" (possui diploma de nível superior e salário mensal superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social). Para esses empregados, o Art. 444, parágrafo único, da CLT, permite que a livre estipulação das partes (ajuste individual) prevaleça sobre a lei em matérias como o intervalo intrajornada (Art. 611-A, III), desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.
(D) Incorreta: O Art. 71, § 1º, da CLT, estabelece o intervalo de 15 minutos apenas para jornadas que excedam 4 horas e não ultrapassem 6 horas. Como Aristóteles trabalha exatamente 4 horas aos sábados, esse intervalo mínimo não é obrigatório. Além disso, a natureza do pagamento pela supressão do intervalo é indenizatória, não remuneratória, conforme o Art. 71, § 4º, da CLT após a Reforma Trabalhista.
(E) Incorreta: Assim como na alternativa D, o intervalo de 15 minutos não é obrigatório para uma jornada de 4 horas. A armadilha da banca aqui é a confusão sobre a obrigatoriedade do intervalo para jornadas de 4 horas. Além disso, o pagamento pela supressão do intervalo intrajornada tem natureza indenizatória, e não remuneratória, de acordo com o Art. 71, § 4º, da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.