Questão nº 10
Questão de Direito Individual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 10)
Fulano foi contratado pela empresa ABC Trabalho Temporário para atender demanda complementar de serviços de uma empresa do ramo do comércio varejista, Lojão Vendemos Tudo Ltda., conforme previsto em contrato escrito e regularmente celebrado entre essas empresas. O contrato de trabalho temporário de Fulano em relação à tomadora de serviços foi ajustado por um período de 180 dias, sendo ele contratado para exercer a função de vendedor no estabelecimento comercial desta. Fulano apreciava muito o ambiente de trabalho e almoçava, diariamente, no refeitório da empresa Lojão Vendemos Tudo Ltda., juntamente com seus colegas de trabalho.
No entanto, certa vez, em razão de uma trivial discussão, durante a jornada de trabalho, Fulano foi agredido fisicamente por um gerente da tomadora de serviços, necessitando receber atendimento médico, o que ocorreu no ambulatório desta.
Diante da situação hipotética acima, em conformidade com a Lei nº 6.019/1974, é correto afirmar que:
- Aalém de Fulano estar inserido diretamente na atividade-fim da tomadora de serviços, o fato de ele almoçar no refeitório e ser atendido no ambulatório desta, demonstra a existência de subordinação jurídica e caracteriza a irregularidade do contrato de trabalho temporário;
- Bo contrato de trabalho temporário de Fulano não poderá ser prorrogado em relação à empresa Lojão Vendemos Tudo Ltda., visto que o período máximo dessa modalidade contratual é de 180 dias;
- Cembora Fulano tenha sido agredido fisicamente durante a jornada de trabalho, tal fato não poderia ensejar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho temporário, pois o ato faltoso foi praticado por parte do preposto da empresa tomadora de serviços, e não pela empresa ABC Trabalho Temporário, sua real empregadora;
- Dcaso houvesse cláusula contratual proibindo a contratação direta de Fulano pela empresa Lojão Vendemos Tudo Ltda. ao final do prazo celebrado de 180 dias, tal disposição seria nula de pleno direito; (alternativa correta)
- Epor disposição expressa da lei, no caso de falência da empresa ABC Trabalho Temporário, a Lojão Vendemos Tudo Ltda. seria subsidiariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias em relação ao período em que Fulano esteve sob suas ordens e direção.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O trabalho temporário permite que uma empresa (tomadora de serviços) contrate trabalhadores através de uma empresa de trabalho temporário para atender a uma demanda complementar de serviços ou para substituir pessoal de forma transitória, sem que haja vínculo empregatício direto com a tomadora.
(A) Incorreta: A Lei nº 6.019/1974, após as alterações de 2017, permite a contratação de trabalho temporário para qualquer atividade da empresa tomadora, inclusive a atividade-fim, desde que haja demanda complementar de serviços ou necessidade transitória de substituição. O uso de refeitório e ambulatório são direitos de isonomia do trabalhador temporário, não indicam subordinação jurídica direta com a tomadora nem irregularidade do contrato.
(B) Incorreta: O contrato de trabalho temporário pode ser prorrogado por até 90 dias, além do período inicial de 180 dias, desde que mantidas as condições que o ensejaram, conforme o Art. 10, §§ 1º e 2º, da Lei nº 6.019/1974.
(C) Incorreta: A empresa de trabalho temporário (ABC) é a empregadora de Fulano e, como tal, responsável por garantir um ambiente de trabalho seguro. A agressão física por um preposto da tomadora de serviços (Lojão) durante a jornada de trabalho constitui falta grave que pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho temporário, pois a empregadora (ABC) é responsável pelas condições de trabalho oferecidas pela tomadora.
(D) Correta: O Art. 10-A, § 1º, da Lei nº 6.019/1974, estabelece expressamente que é nula de pleno direito qualquer cláusula contratual que proíba a contratação do trabalhador temporário pela empresa tomadora de serviços ao final do prazo de sua disposição.
(E) Incorreta: A pegadinha aqui está na modalidade de responsabilidade. Conforme o Art. 10, § 8º, da Lei nº 6.019/1974, no caso de falência da empresa de trabalho temporário, a tomadora de serviços (Lojão) é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, pela remuneração e pela indenização devidas ao trabalhador temporário, e não subsidiariamente. A responsabilidade subsidiária da tomadora ocorre em outras situações de inadimplemento da agência, mas na falência, a lei prevê a solidariedade.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.