Questão nº 9
Questão de Direito Individual do Trabalho · FGV CSJT 2023 (nº 9)
José foi contratado por empresa estrangeira de cruzeiros marítimos em navio de bandeira estrangeira na cidade de Santos, situada em São Paulo, para trabalhar como camareiro na temporada de 2022, em viagens pela costa brasileira.
Ficou acertado entre as partes que José receberia o salário em moeda estrangeira em espécie (euro), e que os direitos trabalhistas incidentes seriam os da lei do país do armador, coincidentemente a de inscrição da embarcação, que não abrange FGTS e gratificação natalina.
Desembarcado ao fim do contrato, que durou três meses, ajuizou reclamação trabalhista postulando o pagamento do salário de todo o período trabalhado, dito não legalmente recebido, bem como o FGTS e a gratificação natalina proporcional do período.
Com base nas normas trabalhistas vigentes no espaço e no que literalmente dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o pagamento do salário deverá ser considerado:
- Acomo não feito ou inexistente e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas, por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
- Bnulo e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
- Canulável e aplicável a lei do pavilhão, em que o FGTS e a gratificação natalina não são parcelas devidas, por se tratar de empresa estrangeira autorizada a explorar o negócio de navegação de cabotagem no Brasil;
- Deficazmente realizado, sendo devidos o FGTS e a gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, porque aplicável, no caso, a lei brasileira;
- Ecomo não feito ou inexistente, sendo devidos o FGTS e a gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, porque aplicável, no caso, a lei brasileira. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a lei brasileira se aplica a contratos de trabalho firmados no Brasil com trabalhadores brasileiros, mesmo que o empregador seja estrangeiro e o trabalho seja em navio de bandeira estrangeira, especialmente quando as atividades ocorrem na costa brasileira (cabotagem). Além disso, o salário deve ser pago em moeda nacional, sendo o pagamento em moeda estrangeira considerado inválido pela legislação trabalhista brasileira.
- (A) Incorreta: Embora o pagamento em moeda estrangeira seja considerado "não feito ou inexistente" pela lei brasileira, a afirmação de que é aplicável a lei do pavilhão (bandeira do navio) está incorreta. A contratação em Santos/SP e a operação de cabotagem na costa brasileira atraem a aplicação da lei brasileira.
- (B) Incorreta: A afirmação de que o pagamento é "nulo" pode ser aceitável, mas a aplicação da lei do pavilhão está incorreta. A armadilha da banca é justamente tentar induzir o candidato a aplicar a lei do pavilhão por se tratar de embarcação estrangeira, ignorando o local da contratação e da prestação de serviços.
- (C) Incorreta: O pagamento em moeda estrangeira não é meramente "anulável", mas sim considerado inválido ou não liberatório pela lei brasileira. Além disso, a aplicação da lei do pavilhão está incorreta.
- (D) Incorreta: O pagamento em moeda estrangeira não foi "eficazmente realizado" de acordo com a lei brasileira, que exige o pagamento em moeda corrente nacional.
- (E) Correta: O pagamento do salário em moeda estrangeira (euro) não é válido para a lei brasileira, sendo considerado "não feito ou inexistente" (Art. 457, § 1º da CLT e Art. 3º do Decreto-Lei nº 75/66). Devido à contratação no Brasil (Santos/SP) e à prestação de serviços em viagens pela costa brasileira (cabotagem), a lei brasileira é aplicável ao contrato de trabalho, garantindo a José direitos como FGTS e gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, mesmo que a lei do país do armador não os preveja.
Fonte: FGV CSJT 2023 Juiz do Trabalho Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.