Questão nº 28

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 28)

FGV2021Comum AFFCAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Bver comentário ↓

Um servidor da área de controle estava analisando a Demonstração de Despesa com Pessoal de um ente público ao final de um quadrimestre para verificar eventuais irregularidades quanto a itens incluídos como despesa de pessoal. Trata-se de uma área de gastos relevante e objeto de limites periodicamente acompanhados.

Na análise feita pelo servidor, para fins de cumprimento de limite de despesa total com pessoal, um item que NÃO representa irregularidade e deve ser normalmente computado se refere a despesas:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A despesa com pessoal, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é o gasto total do ente público com seus servidores e empregados, incluindo salários, encargos e benefícios, e possui limites que devem ser rigorosamente observados.

  • (A) Incorreta: Despesas com incentivos à demissão voluntária são expressamente excluídas do cálculo da despesa total com pessoal para fins de limite, conforme Art. 19, §1º, IV da LRF.
  • (B) Correta: Horas extras e gratificações são componentes da remuneração e, portanto, são despesas de pessoal que devem ser normalmente computadas para o cálculo dos limites da LRF, pois representam gastos diretos com a força de trabalho ativa do ente.
  • (C) Incorreta: Despesas de pessoal decorrentes de decisão judicial e que se refiram a período anterior ao da apuração são excluídas do cálculo da despesa total com pessoal para fins de limite, conforme Art. 19, §1º, II da LRF. A armadilha aqui é que, embora seja uma despesa com pessoal, a LRF a trata como uma exceção para não penalizar o gestor atual por passivos de gestões anteriores ou decisões judiciais inesperadas.
  • (D) Incorreta: Indenizações por demissão de servidores ou empregados são excluídas do cálculo da despesa total com pessoal para fins de limite, conforme Art. 19, §1º, IV da LRF.
  • (E) Incorreta: Despesas com inativos e pensionistas que são custeadas por recursos vinculados a fundos ou regimes próprios de previdência social, cujas receitas são provenientes de contribuições dos segurados, são excluídas do cálculo da despesa total com pessoal para fins de limite, conforme Art. 19, §1º, I da LRF.

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Conhecimentos Comuns (AFFC) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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