Questão nº 49

Questão de Direito Administrativo Sancionador · FGV CGU 2021 - Tarde (nº 49)

FGV2021Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à CorrupçãoDireito Administrativo Sancionador
Gabarito: Cver comentário ↓

João, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com pelo menos outros três indivíduos já identificados, por intermédio de organização criminosa, ocultou a origem e a propriedade de bens provenientes diretamente de infração penal.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.613/1998, João praticou crime de "lavagem" ou ocultação de bens, e está sujeito à pena privativa de liberdade:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A lavagem de dinheiro é o ato de esconder a origem ilegal de bens, transformando-os em ativos aparentemente lícitos. A lei prevê que a pena pode ser aumentada se o crime for cometido por uma organização criminosa, e permite o uso de várias ferramentas de investigação para apurar esses delitos.

(A) Incorreta: O concurso de agentes não é uma qualificadora específica do crime de lavagem de dinheiro na Lei nº 9.613/1998; a lei prevê a organização criminosa como causa de aumento de pena, que é diferente de uma qualificadora.
(B) Incorreta: O cenário descreve o crime cometido "por intermédio de organização criminosa", o que configura uma causa de aumento de pena (Art. 1º, § 4º da Lei nº 9.613/1998), e não a forma simples do delito.
(C) Correta: O Art. 1º, § 4º da Lei nº 9.613/1998 estabelece que a pena será aumentada se o crime for cometido por intermédio de organização criminosa, o que é uma causa de aumento de pena. Além disso, o Art. 17-B da mesma lei permite expressamente a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes como meios de obtenção de prova para a apuração do crime.
(D) Incorreta: A atuação por organização criminosa é uma causa de aumento de pena (Art. 1º, § 4º), e não uma qualificadora. A pena pela colaboração espontânea (delação premiada) pode ser reduzida "de um a dois terços" (Art. 1º, § 5º), e não "pela metade". Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque acerta em identificar a organização criminosa e a colaboração, mas erra na classificação jurídica (causa de aumento vs. qualificadora) e na fração exata da redução da pena, que são detalhes cruciais.
(E) Incorreta: O crime não foi praticado na forma simples, pois há a incidência da causa de aumento de pena por ter sido cometido por intermédio de organização criminosa. A pena pela colaboração espontânea pode ser reduzida "de um a dois terços" (Art. 1º, § 5º), e não "pela metade".

Fonte: FGV CGU 2021 - Tarde Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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