Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 69)
Convencidos de que a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos, os Estados-parte assinaram a Convenção Interamericana contra a Corrupção.
Nesse cenário, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) É incabível a utilização da presente Convenção como base jurídica da extradição, quando um Estado-parte que subordinar a extradição à existência de um tratado receber uma solicitação de extradição de outro Estado-parte com o qual não está vinculado por nenhum tratado de extradição.
( ) A extradição estará sujeita às condições previstas pela legislação do Estado-parte requerido ou pelos tratados de extradição aplicáveis, incluídos os motivos pelos quais o Estado-parte requerido pode recusar a extradição.
( ) Sem prejuízo do disposto em seu direito interno e em seus tratados de extradição, o Estado-parte requerido, por solicitação do Estado-parte requerente, poderá, depois de certificar-se de que as circunstâncias o justificam e têm caráter urgente, proceder à detenção da pessoa cuja extradição se solicitar e que se encontrar em seu território, ou adotar outras medidas adequadas para assegurar seu comparecimento nos trâmites de extradição.
As afirmativas são, respectivamente,
- AF – V – V. (alternativa correta)
- BV – F – V.
- CV – V – F.
- DF – F – F.
- EV – V – V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Convenção Interamericana contra a Corrupção é um acordo internacional que busca a cooperação entre países para combater a corrupção, incluindo a facilitação da extradição de pessoas acusadas de crimes de corrupção.
- (A) Correta: A primeira afirmativa é Falsa. A Convenção Interamericana contra a Corrupção (Art. XIII, § 2º) pode, sim, ser usada como base jurídica para a extradição, mesmo que não haja outro tratado específico de extradição entre os Estados-partes. A pegadinha está em afirmar que é "incabível", quando a própria Convenção prevê essa possibilidade para Estados que exigem tratado.
- A segunda afirmativa é Verdadeira. Conforme o Art. XIII, § 1º, da Convenção, a extradição sempre estará sujeita às leis do Estado requerido ou aos tratados de extradição existentes, incluindo os motivos para recusar o pedido.
- A terceira afirmativa é Verdadeira. O Art. XIII, § 3º, da Convenção permite que o Estado requerido, a pedido do Estado requerente e em casos urgentes, detenha provisoriamente a pessoa ou adote outras medidas para garantir sua presença nos trâmites de extradição, respeitando seu direito interno.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.