Questão nº 69
Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 69)
Convencidos de que a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos, os Estados-parte assinaram a Convenção Interamericana contra a Corrupção.
Nesse cenário, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) É incabível a utilização da presente Convenção como base jurídica da extradição, quando um Estado-parte que subordinar a extradição à existência de um tratado receber uma solicitação de extradição de outro Estado-parte com o qual não está vinculado por nenhum tratado de extradição.
( ) A extradição estará sujeita às condições previstas pela legislação do Estado-parte requerido ou pelos tratados de extradição aplicáveis, incluídos os motivos pelos quais o Estado-parte requerido pode recusar a extradição.
( ) Sem prejuízo do disposto em seu direito interno e em seus tratados de extradição, o Estado-parte requerido, por solicitação do Estado-parte requerente, poderá, depois de certificar-se de que as circunstâncias o justificam e têm caráter urgente, proceder à detenção da pessoa cuja extradição se solicitar e que se encontrar em seu território, ou adotar outras medidas adequadas para assegurar seu comparecimento nos trâmites de extradição.
As afirmativas são, respectivamente,
- AF – V – V. (alternativa correta)
- BV – F – V.
- CV – V – F.
- DF – F – F.
- EV – V – V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Convenção Interamericana contra a Corrupção não pode ser usada como base jurídica para extradição quando o país pedido exige tratado prévio e não o possui com o país requerente. Porém, a extradição sempre segue as regras do direito interno do país requerido, e é permitido prender preventivamente em caso de urgência, se a lei local permitir.
- (A) Correta: A primeira afirmação é FALSA, pois a Convenção expressamente permite que ela seja usada como base jurídica para extradição, mesmo sem tratado bilateral, quando o Estado-parte requerido a aceitar como tal. As outras duas são VERDADEIRAS (extradição segue a lei interna e a detenção cautelar urgente é possível).
- (B) Incorreta: A primeira afirmação é falsa, não verdadeira como a alternativa propõe.
- (C) Incorreta: Erra ao marcar a primeira como verdadeira e a última como falsa, sendo exatamente o oposto.
- (D) Incorreta: Erra ao dizer que todas são falsas, pois a segunda e a terceira são verdadeiras.
- (E) Incorreta: Erra ao dizer que todas são verdadeiras, pois a primeira é falsa.
Armadilha do distrator (E): A banca tenta fazer você acreditar que a Convenção é um tratado "fraco" que não serve para extradição. Na verdade, ela é um instrumento mais forte: serve como base jurídica autônoma para extraditar, justamente para evitar que corruptos escapem pela falta de tratados bilaterais. A pegadinha está em inverter o sentido do artigo: a Convenção facilita a extradição, não a impede.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.