Questão nº 69

Questão de Direito Administrativo · FGV CGE-SP 2025 (nº 69)

FGV2025Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à CorrupçãoDireito Administrativo
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Convencidos de que a corrupção solapa a legitimidade das instituições públicas e atenta contra a sociedade, a ordem moral e a justiça, bem como contra o desenvolvimento integral dos povos, os Estados-parte assinaram a Convenção Interamericana contra a Corrupção.

Nesse cenário, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) É incabível a utilização da presente Convenção como base jurídica da extradição, quando um Estado-parte que subordinar a extradição à existência de um tratado receber uma solicitação de extradição de outro Estado-parte com o qual não está vinculado por nenhum tratado de extradição.
( ) A extradição estará sujeita às condições previstas pela legislação do Estado-parte requerido ou pelos tratados de extradição aplicáveis, incluídos os motivos pelos quais o Estado-parte requerido pode recusar a extradição.
( ) Sem prejuízo do disposto em seu direito interno e em seus tratados de extradição, o Estado-parte requerido, por solicitação do Estado-parte requerente, poderá, depois de certificar-se de que as circunstâncias o justificam e têm caráter urgente, proceder à detenção da pessoa cuja extradição se solicitar e que se encontrar em seu território, ou adotar outras medidas adequadas para assegurar seu comparecimento nos trâmites de extradição.

As afirmativas são, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Convenção Interamericana contra a Corrupção é um acordo internacional que busca a cooperação entre países para combater a corrupção, incluindo a facilitação da extradição de pessoas acusadas de crimes de corrupção.

  • (A) Correta: A primeira afirmativa é Falsa. A Convenção Interamericana contra a Corrupção (Art. XIII, § 2º) pode, sim, ser usada como base jurídica para a extradição, mesmo que não haja outro tratado específico de extradição entre os Estados-partes. A pegadinha está em afirmar que é "incabível", quando a própria Convenção prevê essa possibilidade para Estados que exigem tratado.
  • A segunda afirmativa é Verdadeira. Conforme o Art. XIII, § 1º, da Convenção, a extradição sempre estará sujeita às leis do Estado requerido ou aos tratados de extradição existentes, incluindo os motivos para recusar o pedido.
  • A terceira afirmativa é Verdadeira. O Art. XIII, § 3º, da Convenção permite que o Estado requerido, a pedido do Estado requerente e em casos urgentes, detenha provisoriamente a pessoa ou adote outras medidas para garantir sua presença nos trâmites de extradição, respeitando seu direito interno.

Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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