Questão nº 120
Questão de Direito Empresarial · FGV CGE-SP 2025 (nº 120)
Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos produtivos, as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte poderão admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social, e poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento.
Esses investidores são denominados pela Lei Complementar nº 123/2006 investidor-anjo.
Sobre o investidor-anjo, assinale a afirmativa correta.
- APoderá exigir dos administradores, trimestralmente, as contas justificadas de sua administração e, anualmente, o inventário, o balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico.
- BSerá remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de 7 (sete) anos. (alternativa correta)
- CNão será considerado sócio nem terá qualquer direito à gerência ou a voto na administração da sociedade, inclusive a impossibilidade de participação nas deliberações em caráter consultivo.
- DNão responderá por qualquer dívida da microempresa ou da empresa de pequeno porte, inclusive em recuperação judicial, ressalvada a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica.
- EPoderá examinar, a qualquer momento, os livros, os documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, sendo nula a disposição contratual que determine época própria para isso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O investidor-anjo é alguém (pessoa física ou jurídica, ou fundo) que coloca dinheiro em microempresas ou empresas de pequeno porte para impulsionar a inovação, sem se tornar sócio e sem que esse valor integre o capital social da empresa.
(A) Incorreta: Embora o investidor-anjo tenha direito a acessar informações contábeis e financeiras, a lei não lhe confere o direito de exigir relatórios específicos com tal frequência e detalhamento como se fosse um sócio com plenos poderes de fiscalização.
(B) Correta: A lei prevê que o investidor-anjo será remunerado por seus aportes, participando dos lucros da empresa, conforme estabelecido em contrato de participação, por um prazo máximo definido.
(C) Incorreta: É verdade que o investidor-anjo não é considerado sócio e não tem direito a gerência ou voto. No entanto, a lei permite que ele participe das deliberações em caráter consultivo, o que contradiz a afirmação de "impossibilidade de participação nas deliberações em caráter consultivo". Esta é a armadilha da banca, pois a primeira parte da afirmação está correta, mas a final a torna falsa.
(D) Incorreta: A lei expressamente estabelece que o investidor-anjo não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial. A ressalva da desconsideração da personalidade jurídica, que se aplica a sócios e administradores em casos de abuso, não se estende ao investidor-anjo, que não possui essas qualidades nem responsabilidades.
(E) Incorreta: O investidor-anjo tem direito a acesso às informações contábeis e financeiras, mas a lei não lhe confere o direito irrestrito de examinar "a qualquer momento" todos os livros e documentos, nem anula disposições contratuais que estabeleçam épocas próprias para esse acesso.
Fonte: FGV CGE-SP 2025 Auditor Estadual de Controle - Correição e Combate à Corrupção (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.