Questão nº 79
Questão de Administração Pública · FGV ALESC 2024 (nº 79)
Em razão da intensidade dos raios solares, durante a maior parte do ano, e do alto nível de salinidade da água marinha no litoral do Estado-membro Alfa, sociedades empresárias ali sediadas aumentaram exponencialmente a sua produção de sal marinho. Apesar disso, era constante o desabastecimento do mercado local. Por tal razão, o Deputado Estadual João solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional de um projeto de lei estadual que estabelecesse a exigência de atendimento às necessidades dos habitantes do território de Alfa, para que o excedente de produção pudesse ser direcionado a outros interessados.
A assessoria respondeu corretamente que a temática a ser tratada na proposição versa sobre
- Aconsumidor, de competência legislativa concorrente, logo, pode ser disciplinada em lei estadual.
- Babastecimento, de competência legislativa concorrente, logo, pode ser disciplinada em lei estadual.
- Ccomércio, de competência legislativa privativa da União, logo, não pode ser disciplinada em lei estadual. (alternativa correta)
- Dbem da União, pois o sal, enquanto acessório, segue a sorte do principal, o mar territorial, logo, não pode ser disciplinado em lei estadual.
- Eprodução, de competência legislativa privativa da União, logo, não pode ser disciplinada em lei estadual, salvo se a competência for delegada por meio de lei complementar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A competência legislativa define qual ente federativo (União, Estados, Municípios) tem o poder de criar leis sobre determinado assunto, conforme estabelecido na Constituição Federal. Essa divisão busca equilibrar a autonomia dos entes com a necessidade de uniformidade em temas de interesse nacional.
- (A) Incorreta: Embora a proteção ao consumidor seja de competência concorrente (Art. 24, VIII, CF), a proposição não visa primariamente proteger o consumidor em termos de direitos, qualidade ou preços justos, mas sim regular a distribuição e comercialização de um produto, o que se aproxima mais da ordem econômica e do comércio.
- (B) Incorreta: A temática do abastecimento, embora relacionada à produção e consumo (Art. 24, V, CF), que são de competência concorrente, é tratada na proposição por meio de uma regulação que interfere diretamente na liberdade de comércio e na destinação da produção. Essa intervenção na ordem econômica e no fluxo de bens se enquadra na competência privativa da União sobre comércio. A armadilha aqui é focar no "desabastecimento" como problema, sem considerar a natureza da solução proposta, que é uma restrição comercial.
- (C) Correta: A proposta de lei estadual que exige o atendimento das necessidades locais antes que o excedente seja direcionado a outros interessados (ou seja, para fora do estado) configura uma regulamentação do comércio, especialmente do comércio interestadual. A Constituição Federal, em seu Art. 22, inciso VIII, estabelece que compete privativamente à União legislar sobre "comércio exterior e interestadual". A medida proposta interfere diretamente na livre circulação de bens e na ordem econômica nacional, matérias de competência federal.
- (D) Incorreta: O sal, uma vez produzido por sociedades empresárias, torna-se um produto comercializável, e a discussão sobre sua regulamentação não se confunde com a propriedade do bem natural (mar territorial) de onde é extraído. A competência legislativa aqui não se refere à propriedade do bem, mas à regulação da atividade econômica e comercial.
- (E) Incorreta: A temática não versa primariamente sobre a produção em si (como o sal é feito), mas sobre a destinação e comercialização do produto. A competência para legislar sobre produção, em sentido amplo, é concorrente (Art. 24, V, CF). Além disso, a delegação de competência privativa da União (Art. 22, parágrafo único, CF) ocorre para questões específicas e não se aplica ao caso, pois o cerne é a regulação comercial, não a produção.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.