Questão nº 78

Questão de Administração Pública · FGV ALESC 2024 (nº 78)

FGV2024Analista Legislativo III - AdministradorAdministração Pública
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Em determinada matéria de competência administrativa do Chefe do Poder Executivo federal, um de seus assessores sugeriu que o respectivo ato administrativo, após a sua edição, fosse submetido à apreciação popular, com a consequente edição do ato em caso de aprovação.
Considerando a sistemática legal vigente, em relação aos termos dessa narrativa, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A consulta popular é um instrumento de democracia direta que permite ao povo se manifestar sobre questões de relevante interesse, podendo ocorrer antes (plebiscito) ou depois (referendo) da edição de um ato, para aprová-lo ou rejeitá-lo.

(A) Correta: A consulta alvitrada é um referendo, pois o ato administrativo já foi editado e será submetido à apreciação popular para aprovação. A convocação de referendo, inclusive para atos normativos do Poder Executivo, é feita por decreto legislativo, conforme o Art. 8º da Lei nº 9.709/98. O mesmo artigo estabelece que essa convocação deve ocorrer no prazo de trinta dias a contar da expedição do ato normativo do Poder Executivo.

(B) Incorreta: Embora a convocação seja por decreto legislativo, a maioria para aprovação em plebiscito ou referendo é sempre simples (maioria dos votos válidos), e não definida pelo decreto legislativo, conforme Art. 10 da Lei nº 9.709/98.

(C) Incorreta: A consulta popular não se restringe a questões do Poder Legislativo. O Art. 8º da Lei nº 9.709/98 expressamente prevê o referendo para "ato normativo do Poder Executivo", como é o caso da questão.

(D) Incorreta: A convocação da consulta popular é feita por decreto legislativo, não por lei ordinária. A iniciativa para propor a consulta não é privativa do Chefe do Poder Executivo, podendo ser também de um terço dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional ou por iniciativa popular (Art. 2º, §3º, da Lei nº 9.709/98). A execução, sim, cabe ao TSE.

(E) Incorreta: Armadilha da banca: O Chefe do Poder Executivo não edita o decreto que convoca a consulta. Ele pode propor a convocação, mas o instrumento formal de convocação é o decreto legislativo, que é editado pelo Congresso Nacional (Art. 2º, §3º, e Art. 8º da Lei nº 9.709/98).

Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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