Questão nº 80
Questão de Administração Pública · FGV ALESC 2024 (nº 80)
O Governador do Estado Alfa apresentou projeto de lei alterando o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, em que aumentava a gratificação de desempenho de R$500,00 para R$600,00; estendia essa gratificação para os ocupantes do cargo XX; e ainda aumentava os dias de fruição da licença nojo, de um para dois dias. Maria, Deputada Estadual, durante a tramitação do projeto, apresentou emendas com o objetivo de:
I. aumentar o valor da gratificação de desempenho para R$700,00, tendo indicado a respectiva fonte de custeio;
II. estender a gratificação aos ocupantes dos cargos YY e WW; e
III. amentar o período da licença nojo, de um para três dias.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
- Atodas apresentam conformidade constitucional.
- Bnenhuma apresenta conformidade constitucional.
- Capenas a emenda III apresenta conformidade constitucional. (alternativa correta)
- Dapenas as emendas I e II apresentam conformidade constitucional.
- Eapenas as emendas II e III apresentam conformidade constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Emendas parlamentares a projetos de lei de iniciativa privativa (exclusiva) do chefe do Poder Executivo, como os que tratam do regime jurídico e remuneração de servidores públicos, são limitadas. Elas não podem aumentar despesa ou alterar a estrutura administrativa, sob pena de vício de iniciativa.
- (A) Incorreta: As emendas I e II invadem a iniciativa privativa do Governador, pois aumentam despesa e/ou ampliam o número de beneficiários de gratificação, matéria de regime jurídico e remuneração de servidores.
- (B) Incorreta: A emenda III é constitucional, pois trata de um aspecto do regime jurídico que não implica aumento direto de remuneração ou despesa no sentido restritivo que impede a emenda parlamentar em matéria de iniciativa privativa.
- (C) Correta: A emenda III, que aumenta os dias de licença nojo, é constitucional. Embora a licença nojo faça parte do regime jurídico dos servidores, a sua alteração (aumento de dias) não se enquadra nas restrições de iniciativa privativa que proíbem emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa ou alteração de remuneração de servidores, conforme entendimento do STF. Trata-se de uma condição de trabalho e não de um aumento remuneratório direto ou criação de nova despesa financeira.
- (D) Incorreta: A emenda I é inconstitucional por aumentar a remuneração (gratificação), mesmo com indicação de fonte de custeio, pois invade a iniciativa privativa do Governador (Art. 61, §1º, II, "a" e "c", da CF/88). A emenda II também é inconstitucional por estender a gratificação a novos cargos, o que implica aumento de despesa e alteração do regime remuneratório, matéria de iniciativa exclusiva. A armadilha aqui é pensar que a indicação da fonte de custeio na Emenda I a tornaria constitucional; contudo, a questão da iniciativa privativa é formal e material, não sendo superada pela simples indicação de fonte.
- (E) Incorreta: A emenda II é inconstitucional por estender a gratificação a novos cargos, o que implica aumento de despesa e alteração do regime remuneratório, matéria de iniciativa exclusiva do Governador.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.