Questão nº 77
Questão de Administração Pública · FGV ALESC 2024 (nº 77)
Maria, pesquisadora na área de legística, realizou uma análise preliminar dos tipos de procedimento legislativo e possíveis distinções que apresentam entre si. Ao fim de suas reflexões, concluiu que: I – tanto o procedimento normal como o especial se identificam em relação à fase de deliberação executiva; II – o procedimento sumário se distingue do ordinário por ter prazo para terminar; e III – todos os procedimentos se identificam em relação às características da fase introdutória.
À luz do entendimento sedimentado nessa seara, em relação às conclusões de Maria, é correto afirmar que
- Atodas estão certas.
- Bapenas a conclusão I está certa.
- Capenas a conclusão II está certa. (alternativa correta)
- Dapenas as conclusões I e III estão certas.
- Eapenas as conclusões II e III estão certas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O procedimento legislativo é o conjunto de etapas que uma proposta de lei deve seguir dentro do parlamento (Câmara e Senado) para ser aprovada e se tornar lei. Existem diferentes tipos de procedimentos, como o normal (ordinário), o especial e o sumário (de urgência), cada um com suas particularidades nas fases de iniciativa, discussão, votação e sanção/veto.
- (A) Incorreta: Não, nem todas estão certas. Apenas a conclusão II é verdadeira.
- (B) Incorreta: Não, a conclusão I está incorreta.
- (C) Correta: A conclusão II está correta porque o procedimento sumário (ou de urgência) é caracterizado justamente por ter prazos mais curtos e definidos para sua tramitação, distinguindo-se do procedimento ordinário que, embora tenha regras, não possui os mesmos prazos apertados para a conclusão de suas fases.
- (D) Incorreta: Não, as conclusões I e III estão incorretas.
- (E) Incorreta: Não, a conclusão III está incorreta. A conclusão I está incorreta porque a fase de deliberação executiva (sanção ou veto presidencial) não é idêntica em todos os procedimentos. Por exemplo, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs), que seguem um procedimento especial, não são submetidas à sanção ou veto do Presidente da República, sendo promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado. A conclusão III está incorreta porque as características da fase introdutória (iniciativa) variam significativamente entre os procedimentos. Por exemplo, a iniciativa para leis orçamentárias é privativa do Presidente da República (procedimento especial), enquanto para leis ordinárias a iniciativa é mais ampla.
Fonte: FGV ALESC 2024 Analista Legislativo III - Administrador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.