Questão nº 70

Questão de Direito do Consumidor · FGV ALEP 2024 (nº 70)

FGV2024Analista Legislativo - AdvogadoDireito do Consumidor
Gabarito: Dver comentário ↓

Maria trabalha em casa com máquinas de alta potência, razão pela qual ela contratou, da SecureSafe, um sistema de proteção completo contra aquecimento, incêndios etc. Ocorre que, certa noite, o sistema de proteção funcionou mal, uma das máquinas de Maria superaqueceu, e o incêndio resultante, que o sistema de proteção nem evitou, nem conteve, acabou destruindo tanto a casa de Maria quanto o imóvel ao lado, do Bar da Esquina Ltda..
Sobre o caso, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O consumidor por equiparação, também conhecido como bystander, é aquela pessoa que, mesmo não tendo uma relação direta de compra e venda com o fornecedor, sofre um dano causado por um defeito no produto ou serviço. A lei o protege como se fosse um consumidor direto, garantindo-lhe os mesmos direitos.

  • (A) Incorreta: O Bar da Esquina Ltda. não é consumidor direto, pois não contratou o serviço da SecureSafe. Ele é vítima do evento danoso, enquadrando-se como consumidor por equiparação.
  • (B) Incorreta: O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 17, expressamente prevê o conceito de consumidor por equiparação ("todas as vítimas do evento").
  • (C) Incorreta: O conceito de consumidor por equiparação se aplica a pessoas jurídicas sim, desde que sejam vítimas do evento danoso. O CDC não restringe a proteção do Art. 17 apenas a pessoas físicas.
  • (D) Correta: Maria é a consumidora direta, pois contratou o serviço da SecureSafe (Art. 2º do CDC). O Bar da Esquina Ltda., por sua vez, é vítima do incêndio causado pelo mau funcionamento do sistema, sendo, portanto, consumidor por equiparação (Art. 17 do CDC). Ambos podem exigir reparação com base no CDC.
  • (E) Incorreta: Tanto para Maria (consumidora direta) quanto para o Bar da Esquina Ltda. (consumidor por equiparação), a responsabilidade do fornecedor por defeito do produto ou serviço é objetiva (Arts. 12 e 14 do CDC). Isso significa que não é necessário provar a culpa da SecureSafe, apenas o dano, o defeito e o nexo causal. A armadilha aqui é tentar diferenciar a necessidade de prova de culpa entre os dois, quando a lei estabelece a mesma regra de responsabilidade objetiva para ambos.

Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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