Questão nº 70
Questão de Direito do Consumidor · FGV ALEP 2024 (nº 70)
Maria trabalha em casa com máquinas de alta potência, razão pela qual ela contratou, da SecureSafe, um sistema de proteção completo contra aquecimento, incêndios etc. Ocorre que, certa noite, o sistema de proteção funcionou mal, uma das máquinas de Maria superaqueceu, e o incêndio resultante, que o sistema de proteção nem evitou, nem conteve, acabou destruindo tanto a casa de Maria quanto o imóvel ao lado, do Bar da Esquina Ltda..
Sobre o caso, é correto afirmar que
- Atanto Maria quanto o Bar da Esquina Ltda. podem se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, como consumidores diretos.
- Bapenas Maria pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, vez que o Direito do Consumidor brasileiro não previu o conceito de consumidor por equiparação.
- Capenas Maria pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, vez que o conceito de consumidor por equiparação no Direito do Consumidor brasileiro não se aplica a pessoas jurídicas.
- Dtanto Maria quanto o Bar da Esquina Ltda. podem se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos, aquela como consumidora direta, e este como consumidor por equiparação. (alternativa correta)
- Etanto Maria quanto o Bar da Esquina Ltda. podem se valer do Código de Defesa do Consumidor para exigir da SecureSafe reparação dos danos; Maria, porém, não precisa provar a culpa da fornecedora, enquanto o Bar da Esquina Ltda. precisa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O consumidor por equiparação, também conhecido como bystander, é aquela pessoa que, mesmo não tendo uma relação direta de compra e venda com o fornecedor, sofre um dano causado por um defeito no produto ou serviço. A lei o protege como se fosse um consumidor direto, garantindo-lhe os mesmos direitos.
- (A) Incorreta: O Bar da Esquina Ltda. não é consumidor direto, pois não contratou o serviço da SecureSafe. Ele é vítima do evento danoso, enquadrando-se como consumidor por equiparação.
- (B) Incorreta: O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Art. 17, expressamente prevê o conceito de consumidor por equiparação ("todas as vítimas do evento").
- (C) Incorreta: O conceito de consumidor por equiparação se aplica a pessoas jurídicas sim, desde que sejam vítimas do evento danoso. O CDC não restringe a proteção do Art. 17 apenas a pessoas físicas.
- (D) Correta: Maria é a consumidora direta, pois contratou o serviço da SecureSafe (Art. 2º do CDC). O Bar da Esquina Ltda., por sua vez, é vítima do incêndio causado pelo mau funcionamento do sistema, sendo, portanto, consumidor por equiparação (Art. 17 do CDC). Ambos podem exigir reparação com base no CDC.
- (E) Incorreta: Tanto para Maria (consumidora direta) quanto para o Bar da Esquina Ltda. (consumidor por equiparação), a responsabilidade do fornecedor por defeito do produto ou serviço é objetiva (Arts. 12 e 14 do CDC). Isso significa que não é necessário provar a culpa da SecureSafe, apenas o dano, o defeito e o nexo causal. A armadilha aqui é tentar diferenciar a necessidade de prova de culpa entre os dois, quando a lei estabelece a mesma regra de responsabilidade objetiva para ambos.
Fonte: FGV ALEP 2024 Analista Legislativo - Advogado (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.