Questão nº 32

Questão de Regimento Interno · FCC TST 2017 (nº 32)

FCC2017Analista Judiciário - TaquigrafiaRegimento Interno
Gabarito: Aver comentário ↓

Com relação às pautas de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, considere:

I. Nenhum processo poderá ser incluído em pauta sem que dele conste o visto do Relator e do Revisor, se houver.

II. Não haverá julgamento de processo sem prévia inclusão em pauta, inclusive os recursos de revista convertidos em razão de provimento de agravo de instrumento.

III. Os processos que não tiverem sido julgados até a última sessão de cada semestre serão retirados de pauta.

IV. Os processos que não tiverem sido julgados na sessão permanecerão em pauta, devendo ocorrer, necessariamente, nova publicação, não sendo conservada a mesma ordem em razão da nova pauta a ser publicada.

Está correto o que consta APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que a pauta de julgamento é a lista oficial de processos que serão julgados em uma sessão. Ela serve para garantir publicidade e segurança jurídica (ninguém é julgado de surpresa). A regra geral é: todo processo precisa ser incluído em pauta, mas existem exceções (como os recursos de revista convertidos de agravo) e procedimentos específicos para quando o processo não é julgado na sessão marcada. A pegadinha da banca está em inverter essas exceções e regras de permanência na pauta.

  • (A) Correta: A afirmação I está certa: o processo só entra em pauta com o visto (visto = assinatura/ciência) do Relator e do Revisor (se houver). A afirmação III também está certa: se não foi julgado até a última sessão do semestre, o processo é retirado de pauta (e será republicado depois). As demais estão erradas, como explicado abaixo.
  • (B) Incorreta: A afirmação II é falsa, pois a exceção à regra de inclusão prévia em pauta é exatamente para os recursos de revista convertidos em razão de provimento de agravo de instrumento (esses podem ser julgados sem pauta). A IV também é falsa, pois os processos não julgados na sessão permanecem em pauta e, se houver nova publicação, conservam a mesma ordem da pauta anterior.
  • (C) Incorreta: A afirmação II é falsa (veja a explicação na letra B). As afirmações I e III são verdadeiras, mas a alternativa C inclui a II, tornando-a errada.
  • (D) Incorreta: A afirmação II é falsa (é a exceção, não a regra). A afirmação IV é falsa, pois a regra é que o processo permanece em pauta e, na republicação, mantém a mesma ordem (a banca inverteu: disse que "necessariamente" há nova publicação e que a ordem não é conservada, o que é o oposto do correto).
  • (E) Incorreta: A afirmação IV é falsa, pois o processo não julgado permanece em pauta (não é retirado) e, se republicado, conserva a ordem original. As afirmações I e III são verdadeiras, mas a IV invalida a alternativa.

Resumo da armadilha: A banca misturou a regra da retirada de pauta (que só ocorre no fim do semestre, item III) com a regra da permanência em pauta (que ocorre quando o processo não é julgado na sessão, item IV). No item IV, ela trocou "permanece em pauta" por "retirado" e disse que a ordem não é conservada, quando na verdade é.

Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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