Questão nº 28
Questão de Noções sobre Pessoas com Deficiência · FCC TST 2017 (nº 28)
João, pessoa sem deficiência e que não possui mobilidade reduzida, foi ao cinema, no entanto, chegou 20 minutos atrasado à sessão. Os assentos do cinema não eram demarcados, porém estavam todos lotados, apenas disponíveis as vagas reservadas à pessoa com deficiência. Nos termos da Lei nº 13.146/2015, não havendo comprovada procura pelos assentos reservados, esses
- Adevem permanecer vagos, exceto se qualquer pessoa interessada, como por exemplo, João, pagar tarifa adicional para assistir à sessão de cinema em tais assentos.
- Bdevem permanecer vagos, pois somente podem ser ocupados por pessoas com deficiência ou que tenham mobilidade reduzida.
- Cpodem, em regra, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, desde que efetuado pagamento referente à tarifa adicional para utilização de tal assento.
- Dpodem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento. (alternativa correta)
- Edevem permanecer vagos, pois, na hipótese narrada, somente podem ser ocupados se sobrevier acompanhantes de pessoas com deficiência, interessadas em assistir à sessão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que assentos reservados para pessoas com deficiência (PCD) e mobilidade reduzida (PMR) devem ser prioritariamente para elas, mas a lei prevê uma exceção para seu uso por outras pessoas quando não há demanda do público-alvo.
- A) Incorreta: A lei não exige tarifa adicional para ocupação excepcional e não determina que os assentos "devem permanecer vagos" se não houver procura.
- B) Incorreta: Não é verdade que "somente podem ser ocupados" por PCD ou PMR; a lei permite exceções.
- C) Incorreta: É uma armadilha. Embora possam ser ocupados, não é "em regra", mas sim excepcionalmente. Além disso, a lei não prevê pagamento de tarifa adicional para essa ocupação. A banca tenta confundir com a ideia de "assento premium" ou "taxa de conveniência", que não se aplica aqui.
- (D) Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o Art. 42, § 2º, da Lei nº 13.146/2015, que estabelece que tais assentos "poderão ser ocupados pelas demais pessoas, observado o disposto em regulamento", caracterizando uma ocupação excepcional.
- E) Incorreta: A lei não restringe a ocupação excepcional apenas a acompanhantes de PCD que não compareceram; permite a ocupação por "demais pessoas" sob regulamento.
Fonte: FCC TST 2017 Analista Judiciário - Taquigrafia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.