Questão nº 58
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 58)
Demóstenes figurou como sócio da empresa Azul Celeste de 5/9/1999 a 10/3/2021, quando se retirou da mesma, tendo registrado sua saída no órgão competente em 1/1/2022. Afrodite foi empregada da referida empresa até novembro de 2022, tendo ingressado com reclamação trabalhista em 10/4/2023, cobrando verbas que entende ser credora. Na situação narrada, conforme previsão no ordenamento legal, Demóstenes
- Apoderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram três anos até a propositura da ação, prazo que a lei prevê para a exclusão de sua responsabilidade, mas na hipótese sua responsabilidade será apenas subsidiária, salvo a existência de fraude.
- Bnão responderá pelas verbas pleiteadas por Afrodite por ter deixado a empresa há mais de dois anos antes da propositura da ação, que tem como marco inicial a data da efetiva saída, independentemente da sua averbação no órgão competente.
- Cpoderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram dois anos até a propositura da ação, mas na hipótese sua responsabilidade será apenas subsidiária, salvo a existência de fraude. (alternativa correta)
- Dpoderá ser responsabilizado pelos eventuais créditos de Afrodite, eis que da averbação da saída do mesmo da sociedade não decorreram dois anos até a propositura da ação, e na hipótese sua responsabilidade será sempre solidária.
- Enão responderá pelas verbas pleiteadas por Afrodite por ter deixado a empresa há mais de 1 ano antes da propositura da ação, prazo que a lei prevê para exonerá-lo de qualquer responsabilidade pretérita.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A responsabilidade de um sócio retirante (aquele que se desliga da empresa) por dívidas trabalhistas é limitada no tempo e na forma, buscando equilibrar a proteção do trabalhador com a segurança jurídica do ex-sócio.
- (A) Incorreta: O prazo legal para a propositura da ação contra o sócio retirante é de dois anos, e não três, contados da averbação da saída.
- (B) Incorreta: A lei estabelece que o prazo de dois anos para a responsabilização do sócio retirante começa a contar da averbação (registro oficial) da saída no órgão competente, e não da data da efetiva saída. A armadilha aqui é confundir a data da saída de fato com a data do registro oficial, que é o marco legal.
- (C) Correta: Conforme o Art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que foi sócio, mas somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social. No caso, a averbação foi em 01/01/2022 e a ação em 10/04/2023, ou seja, menos de dois anos. A responsabilidade é subsidiária, exceto em caso de fraude comprovada.
- (D) Incorreta: Embora o prazo de dois anos da averbação esteja correto, a responsabilidade do sócio retirante é subsidiária, e não solidária, salvo em caso de fraude comprovada, conforme o parágrafo único do Art. 10-A da CLT.
- (E) Incorreta: O prazo que a lei prevê para a responsabilização do sócio retirante é de dois anos, e não de um ano, contados da averbação da saída.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.