Questão nº 57

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 57)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere a seguinte situação hipotética: O sindicato dos empregados em restaurantes de Fortaleza está pactuando juntamente com o Restaurante Prato Cheio, localizado na Praia de Iracema, novo Acordo Coletivo, visando a manutenção dos postos de trabalho dos 45 empregados do estabelecimento. Entre suas cláusulas, estão:

I. redução por 12 meses do percentual de depósitos de FGTS para 5%.

II. redução do intervalo para 30 minutos dos empregados com jornada de 8 horas.

III. alteração das datas de feriados, para que recaiam às segundas-feiras.

IV. equiparação da remuneração da jornada noturna com a diurna pelo prazo de 90 dias.

V. redução da gratificação natalina para 80% da remuneração, em troca de folgas compensatórias equivalentes, pelo prazo de 18 meses.

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, são consideradas cláusulas lícitas as constantes APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A negociação coletiva permite flexibilizar direitos trabalhistas, mas somente dentro dos limites que a CLT autoriza. Direitos de saúde e segurança do trabalho (como intervalo intrajornada) e a organização de feriados podem ser ajustados por acordo, enquanto redução de FGTS, equiparação de jornada noturna e redução de 13º salário são vedadas por lei, mesmo com acordo.

  • (A) Correta: O gabarito oficial é a letra A, pois as cláusulas II (redução do intervalo para 30 minutos, permitida por acordo coletivo desde que respeitado o mínimo de 30 minutos para jornadas acima de 6 horas, conforme art. 611-A, III, CLT) e III (alteração de feriados, permitida por negociação coletiva, conforme art. 611-A, I, CLT) são lícitas. As demais cláusulas (I, IV e V) são ilícitas, pois a CLT veda a redução do FGTS (art. 7º, III, CF), a equiparação salarial noturna/diurna (art. 7º, IX, CF) e a redução do 13º salário (art. 7º, VIII, CF), mesmo com acordo coletivo.
  • (B) Incorreta: A cláusula I (redução do FGTS para 5%) é ilícita, pois o FGTS é direito constitucional (art. 7º, III, CF) e não pode ser reduzido por acordo; a cláusula V (redução do 13º salário) também é ilícita, pois o 13º é direito constitucional (art. 7º, VIII, CF) e não pode ser reduzido nem trocado por folgas.
  • (C) Incorreta: A cláusula I (FGTS) é ilícita, como explicado; a cláusula IV (equiparação noturna/diurna) é ilícita, pois o adicional noturno é direito constitucional (art. 7º, IX, CF) e não pode ser suprimido por acordo.
  • (D) Incorreta: A cláusula IV (equiparação noturna/diurna) é ilícita, pois o adicional noturno é garantia constitucional; a cláusula V (redução do 13º) é ilícita, pois o 13º é direito constitucional e não pode ser reduzido.
  • (E) Incorreta: A cláusula I (FGTS) e a cláusula IV (equiparação noturna) são ilícitas, pelos mesmos fundamentos constitucionais já citados.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, letra C): A banca tenta confundir o aluno ao incluir a cláusula IV (equiparação noturna/diurna) como se fosse lícita, porque parece "benéfica" ao empregado. Mas a equiparação é ilícita porque o adicional noturno é um direito constitucional (art. 7º, IX, CF) que não pode ser suprimido nem mesmo por acordo coletivo — a negociação só pode aumentar ou manter o adicional, nunca reduzi-lo. O aluno que marca C cai na pegadinha de achar que "tudo que é bom para o trabalhador é lícito", esquecendo que a CLT protege certos direitos como irrenunciáveis.

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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