Questão nº 57
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 57)
Considere a seguinte situação hipotética: O sindicato dos empregados em restaurantes de Fortaleza está pactuando juntamente com o Restaurante Prato Cheio, localizado na Praia de Iracema, novo Acordo Coletivo, visando a manutenção dos postos de trabalho dos 45 empregados do estabelecimento. Entre suas cláusulas, estão:
I. redução por 12 meses do percentual de depósitos de FGTS para 5%.
II. redução do intervalo para 30 minutos dos empregados com jornada de 8 horas.
III. alteração das datas de feriados, para que recaiam às segundas-feiras.
IV. equiparação da remuneração da jornada noturna com a diurna pelo prazo de 90 dias.
V. redução da gratificação natalina para 80% da remuneração, em troca de folgas compensatórias equivalentes, pelo prazo de 18 meses.
Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, são consideradas cláusulas lícitas as constantes APENAS em
- AII e III. (alternativa correta)
- BI e V.
- CI, II e IV.
- DII, IV e V.
- EI, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A negociação coletiva permite que sindicatos e empresas ajustem condições de trabalho, mas a lei estabelece limites claros: alguns direitos podem ser flexibilizados (Art. 611-A da CLT), enquanto outros são indisponíveis e não podem ser suprimidos ou reduzidos (Art. 611-B da CLT).
- (A) Incorreta: A alternativa A afirma que II e III são as únicas cláusulas lícitas, o que está de acordo com o gabarito.
- (B) Incorreta: A cláusula I (redução do FGTS) é ilícita, pois o Art. 611-B, VI, da CLT proíbe a supressão ou redução do valor dos depósitos mensais do FGTS. A cláusula V (redução do 13º salário) também é ilícita, conforme Art. 611-B, II, da CLT.
- (C) Incorreta: A cláusula I (redução do FGTS) é ilícita (Art. 611-B, VI, da CLT). A cláusula IV (equiparação da remuneração noturna com a diurna) é ilícita, pois o Art. 611-B, II, da CLT proíbe a supressão ou redução do adicional noturno.
- (D) Incorreta: A cláusula IV (equiparação da remuneração noturna com a diurna) é ilícita (Art. 611-B, II, da CLT). A cláusula V (redução do 13º salário) também é ilícita (Art. 611-B, II, da CLT).
- (E) Incorreta: A cláusula I (redução do FGTS) é ilícita (Art. 611-B, VI, da CLT). A cláusula IV (equiparação da remuneração noturna com a diurna) é ilícita (Art. 611-B, II, da CLT).
Análise das Cláusulas:
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I. redução por 12 meses do percentual de depósitos de FGTS para 5%.
- Ilícita. O Art. 611-B, inciso VI, da CLT expressamente proíbe a supressão ou redução do "valor dos depósitos mensais e a indenização rescisória do FGTS". O FGTS é um direito social indisponível.
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II. redução do intervalo para 30 minutos dos empregados com jornada de 8 horas.
- Lícita. O Art. 611-A, inciso III, da CLT permite que a negociação coletiva estabeleça o "intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas".
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III. alteração das datas de feriados, para que recaiam às segundas-feiras.
- Lícita. O Art. 611-A, inciso IX, da CLT permite a negociação sobre a "troca do dia de feriado".
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IV. equiparação da remuneração da jornada noturna com a diurna pelo prazo de 90 dias.
- Ilícita. A equiparação da remuneração noturna com a diurna implica a supressão do adicional noturno. O Art. 611-B, inciso II, da CLT proíbe a supressão ou redução do "valor nominal do [...] adicional noturno".
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V. redução da gratificação natalina para 80% da remuneração, em troca de folgas compensatórias equivalentes, pelo prazo de 18 meses.
- Ilícita. O Art. 611-B, inciso II, da CLT proíbe a supressão ou redução do "valor nominal do décimo terceiro salário". A menção a "em troca de folgas compensatórias" e "pelo prazo de 18 meses" é a armadilha da banca, pois tenta sugerir uma flexibilização temporária e compensada, mas o 13º salário é um direito irredutível em seu valor nominal.
GABARITO OFICIAL:
- (A) Correta: As cláusulas II e III são as únicas lícitas, conforme Art. 611-A, III e IX, da CLT, respectivamente.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.