Questão nº 57

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 57)

FCC2024Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere a seguinte situação hipotética: O sindicato dos empregados em restaurantes de Fortaleza está pactuando juntamente com o Restaurante Prato Cheio, localizado na Praia de Iracema, novo Acordo Coletivo, visando a manutenção dos postos de trabalho dos 45 empregados do estabelecimento. Entre suas cláusulas, estão:

I. redução por 12 meses do percentual de depósitos de FGTS para 5%.

II. redução do intervalo para 30 minutos dos empregados com jornada de 8 horas.

III. alteração das datas de feriados, para que recaiam às segundas-feiras.

IV. equiparação da remuneração da jornada noturna com a diurna pelo prazo de 90 dias.

V. redução da gratificação natalina para 80% da remuneração, em troca de folgas compensatórias equivalentes, pelo prazo de 18 meses.

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, são consideradas cláusulas lícitas as constantes APENAS em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A negociação coletiva permite que sindicatos e empresas ajustem condições de trabalho, mas a lei estabelece limites claros: alguns direitos podem ser flexibilizados (Art. 611-A da CLT), enquanto outros são indisponíveis e não podem ser suprimidos ou reduzidos (Art. 611-B da CLT).

  • (A) Incorreta: A alternativa A afirma que II e III são as únicas cláusulas lícitas, o que está de acordo com o gabarito.
  • (B) Incorreta: A cláusula I (redução do FGTS) é ilícita, pois o Art. 611-B, VI, da CLT proíbe a supressão ou redução do valor dos depósitos mensais do FGTS. A cláusula V (redução do 13º salário) também é ilícita, conforme Art. 611-B, II, da CLT.
  • (C) Incorreta: A cláusula I (redução do FGTS) é ilícita (Art. 611-B, VI, da CLT). A cláusula IV (equiparação da remuneração noturna com a diurna) é ilícita, pois o Art. 611-B, II, da CLT proíbe a supressão ou redução do adicional noturno.
  • (D) Incorreta: A cláusula IV (equiparação da remuneração noturna com a diurna) é ilícita (Art. 611-B, II, da CLT). A cláusula V (redução do 13º salário) também é ilícita (Art. 611-B, II, da CLT).
  • (E) Incorreta: A cláusula I (redução do FGTS) é ilícita (Art. 611-B, VI, da CLT). A cláusula IV (equiparação da remuneração noturna com a diurna) é ilícita (Art. 611-B, II, da CLT).

Análise das Cláusulas:

  • I. redução por 12 meses do percentual de depósitos de FGTS para 5%.

    • Ilícita. O Art. 611-B, inciso VI, da CLT expressamente proíbe a supressão ou redução do "valor dos depósitos mensais e a indenização rescisória do FGTS". O FGTS é um direito social indisponível.
  • II. redução do intervalo para 30 minutos dos empregados com jornada de 8 horas.

    • Lícita. O Art. 611-A, inciso III, da CLT permite que a negociação coletiva estabeleça o "intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas".
  • III. alteração das datas de feriados, para que recaiam às segundas-feiras.

    • Lícita. O Art. 611-A, inciso IX, da CLT permite a negociação sobre a "troca do dia de feriado".
  • IV. equiparação da remuneração da jornada noturna com a diurna pelo prazo de 90 dias.

    • Ilícita. A equiparação da remuneração noturna com a diurna implica a supressão do adicional noturno. O Art. 611-B, inciso II, da CLT proíbe a supressão ou redução do "valor nominal do [...] adicional noturno".
  • V. redução da gratificação natalina para 80% da remuneração, em troca de folgas compensatórias equivalentes, pelo prazo de 18 meses.

    • Ilícita. O Art. 611-B, inciso II, da CLT proíbe a supressão ou redução do "valor nominal do décimo terceiro salário". A menção a "em troca de folgas compensatórias" e "pelo prazo de 18 meses" é a armadilha da banca, pois tenta sugerir uma flexibilização temporária e compensada, mas o 13º salário é um direito irredutível em seu valor nominal.

GABARITO OFICIAL:

  • (A) Correta: As cláusulas II e III são as únicas lícitas, conforme Art. 611-A, III e IX, da CLT, respectivamente.

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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