Questão nº 54
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 54)
Cleópatra trabalha para o Buffet Infantil Mimo & Cia prestando serviços mediante contrato de trabalho intermitente. A trabalhadora recebeu oferta em uma segunda-feira, para comparecer ao trabalho na próxima sexta-feira, sábado e domingo imediatamente seguintes ao dia da oferta, para laborar por 4 horas diárias, pactuando o valor de R$ 50,00 por hora trabalhada. Sem justo motivo, Cleópatra deixa de comparecer à convocação, causando transtorno ao empregador. Nessa situação, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, Mimo & Cia
- Apoderá aplicar multa à empregada no importe de R$ 400,00 referente a 2 dias de trabalho, a ser paga no prazo de 30 dias, permitida a compensação dentro do mesmo prazo.
- Bpoderá aplicar multa à empregada no importe de R$ 200,00 referente a 1 dia de trabalho, a ser paga no prazo de 30 dias, vedada a compensação.
- Cnão poderá aplicar multa à empregada, apenas deverá permitir que a mesma compense a ausência dentro do prazo de 60 dias.
- Dpoderá aplicar multa à empregada no importe de R$ 300,00, a ser paga no prazo de 30 dias, permitida a compensação dentro do mesmo prazo. (alternativa correta)
- Enão poderá aplicar multa à empregada, apenas deverá permitir que a mesma compense a ausência dentro do prazo máximo de 15 dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No trabalho intermitente, o empregado é convocado para períodos específicos de trabalho. Se ele aceita a oferta de trabalho e depois não comparece sem um motivo justo, a lei permite que a empresa aplique uma multa.
(A) Incorreta: A multa não é de R$ 400,00 nem referente a apenas 2 dias. A base de cálculo é a remuneração total que seria devida pelo período aceito, e a multa é de 50% desse valor.
(B) Incorreta: A multa não é de R$ 200,00 e a compensação é expressamente permitida pela lei, não vedada. A "pegadinha" aqui é o valor incorreto e a afirmação de que a compensação é vedada, o que contraria o Art. 452-H, § 4º da CLT.
(C) Incorreta: A empresa pode aplicar multa, conforme o Art. 452-H, § 4º da CLT, e não há previsão legal para "compensar a ausência" dessa forma.
(D) Correta: Conforme o Art. 452-H, § 4º da CLT, a parte que descumprir o contrato intermitente sem justo motivo pagará multa de 50% da remuneração que seria devida. Cleópatra trabalharia 3 dias x 4 horas/dia = 12 horas. O valor total seria 12 horas x R$ 50,00/hora = R$ 600,00. A multa é de 50% desse valor, ou seja, R$ 300,00. Essa multa deve ser paga no prazo de 30 dias e a compensação é permitida.
(E) Incorreta: A empresa pode aplicar multa, e não há previsão legal para "compensar a ausência" nesses termos.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.