Questão nº 59
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 59)
Zeus teve o nascimento de sua filha Hera no dia 29/06/2024, um sábado, sendo que é empregado do Restaurante Panela Velha, laborando de segunda a sexta-feira, das 11 às 19 horas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Zeus poderá se ausentar do trabalho
- Ade 1 a 3 de julho de 2024, sem prejuízo do seu salário.
- Bde 1 a 5 de julho de 2024, sem prejuízo do seu salário. (alternativa correta)
- Cnos dias 1 e 2 de julho de 2024, apenas, fazendo jus a três dias de licença cujo prazo iniciou em 30/06/2024.
- Dde 1 a 4 de julho de 2024, sem prejuízo do seu salário.
- Eno dia 1 de julho de 2024, apenas, fazendo jus a três dias de licença, cujo prazo iniciou em 29/06/2024.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A licença-paternidade é o direito do pai de se ausentar do trabalho por 5 dias consecutivos após o nascimento do filho, sem ter seu salário descontado. O prazo para contagem desses 5 dias começa no primeiro dia útil seguinte ao nascimento.
(A) Incorreta: A licença-paternidade é de 5 dias, e não de 3 dias.
(B) Correta: O nascimento ocorreu em um sábado (29/06/2024). O primeiro dia útil seguinte é segunda-feira, 01/07/2024. Contando 5 dias a partir de 01/07, temos: 01, 02, 03, 04 e 05 de julho. A ausência é sem prejuízo do salário, conforme o Art. 473, III, da CLT e o Art. 10, §1º, do ADCT.
(C) Incorreta: A licença é de 5 dias, e não de 3 dias. Além disso, o prazo não se iniciaria em 30/06/2024 (domingo), pois a contagem começa no primeiro dia útil. Armadilha: A pegadinha aqui é iniciar a contagem em um dia não útil (domingo), o que é um erro comum na interpretação da licença-paternidade.
(D) Incorreta: A licença-paternidade é de 5 dias, e não de 4 dias.
(E) Incorreta: A licença é de 5 dias, e não de 3 dias, e o prazo não se iniciaria em 29/06/2024 (sábado), pois a contagem começa no primeiro dia útil.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.