Questão nº 58
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 58)
Vênus é empregada da Panificadora Pão Quentinho a Toda Hora, trabalhando na jornada diária das 7:00 às 12:30, de segunda a sexta-feira. A empresa não tem permitido à trabalhadora usufruir do seu intervalo legalmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Nessa situação, Vênus faz jus a
- Aquinze minutos diários de intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho. (alternativa correta)
- Buma hora diária de intervalo como hora extra, sem acréscimo do adicional de 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
- Cmeia hora diária de intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, sem reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
- Dquinze minutos diários de intervalo como hora extra, acrescido do adicional de 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
- Emeia hora diária de intervalo como hora extra, sem acréscimo de adicional 50%, com reflexos nas demais verbas do contrato de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O intervalo intrajornada é um período de descanso obrigatório durante a jornada de trabalho, cuja duração varia conforme o tempo trabalhado, e sua supressão gera o pagamento da hora correspondente como extra.
- (A) Correta: A jornada de Vênus (5h30m) exige um intervalo de 15 minutos (Art. 71, § 1º da CLT). Como não foi concedido, esse período deve ser pago como hora extra, acrescido do adicional de 50%, e, conforme a redação atual do Art. 71, § 4º da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017), esse pagamento tem natureza indenizatória, não gerando reflexos nas demais verbas.
- (B) Incorreta: Uma hora de intervalo é para jornadas superiores a 6 horas. O adicional de 50% é obrigatório, e não há reflexos.
- (C) Incorreta: Meia hora de intervalo não é o previsto legalmente para uma jornada de 5h30m (o correto seriam 15 minutos).
- (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora acerte a duração (15 minutos) e o adicional de 50%, erra ao afirmar que há reflexos nas demais verbas. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou o Art. 71, § 4º da CLT, estabelecendo expressamente que o pagamento pela supressão do intervalo tem natureza indenizatória e, portanto, não gera reflexos.
- (E) Incorreta: Meia hora de intervalo não é o previsto legalmente para a jornada de Vênus, o adicional de 50% é obrigatório, e não há reflexos.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.