Questão nº 57

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 57)

FCC2024Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Pitágoras, operador de barco a motor com vínculo empregatício celetista junto à empresa Águas Mansas, pretende se desligar da mesma e solicitou junto ao RH a celebração de acordo mútuo para ruptura do vínculo contratual. Sabendo-se que o salário do trabalhador é de R$ 2.500,00 mensais, que o contrato ainda não completou 1 ano, que o aviso prévio será indenizado e que o saldo do FGTS de Pitágoras é de R$ 1.500,00, referido empregado fará jus a:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A rescisão por acordo mútuo, prevista no Art. 484-A da CLT, permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de forma consensual, com o pagamento de algumas verbas rescisórias pela metade e o saque parcial do FGTS, mas sem direito ao seguro-desemprego.

(A) Incorreta: Os valores do aviso prévio e da indenização sobre o FGTS estão incorretos, e o limite de saque do FGTS também.
(B) Incorreta: Os valores do aviso prévio, da indenização sobre o FGTS e do saque do FGTS estão incorretos.
(C) Incorreta: Embora o aviso prévio esteja correto, a indenização sobre o FGTS e o limite de saque do FGTS estão incorretos, e o trabalhador não tem direito a seguro-desemprego. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta enganar com o valor correto do aviso prévio, mas erra nos demais cálculos e no direito ao seguro-desemprego, que é uma característica fundamental da rescisão por acordo.
(D) Correta: Na rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT):

  • Aviso Prévio Indenizado: É devido pela metade. Salário de R$ 2.500,00 / 2 = R$ 1.250,00.
  • Indenização sobre o saldo do FGTS: A multa de 40% sobre o FGTS é devida pela metade. Saldo de R$ 1.500,00. Multa de 40% seria R$ 1.500,00 * 0,40 = R$ 600,00. Pela metade, R$ 600,00 / 2 = R$ 300,00.
  • Saque do FGTS: O empregado poderá sacar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS. R$ 1.500,00 * 0,80 = R$ 1.200,00.
  • Seguro-Desemprego: Não há direito ao seguro-desemprego nesta modalidade de rescisão.
    (E) Incorreta: Os valores do aviso prévio, da indenização sobre o FGTS e do saque do FGTS estão incorretos, e o trabalhador não tem direito a seguro-desemprego.

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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