Questão nº 55
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT7 2024 (nº 55)
Considere as assertivas abaixo a respeito do regime de teletrabalho, conforme regramento da Consolidação das Leis do Trabalho.
I. A presença do trabalhador às dependências do empregador, para a realização de atividades que exijam a sua presença na unidade de trabalho, não descaracteriza o trabalho remoto, salvo se tal comparecimento se der de modo habitual.
II. Por se tratar de uma prestação de serviços fora do estabelecimento empresarial, aplicam-se aos trabalhadores em teletrabalho as normas coletivas consideradas a base territorial de lotação do empregado, e não a do local de prestação de serviços.
III. Terão prioridade para a prestação de serviços em teletrabalho empregados portadores de deficiência, bem como com filhos ou criança sob sua guarda judicial até 4 anos de idade.
IV. Havendo determinação da empresa para o retorno do empregado ao trabalho presencial, o mesmo não poderá optar pela permanência no trabalho remoto, ainda que se proponha a custear as despesas respectivas.
V. Por não ser possível o exercício de um controle rígido de jornada de trabalho, os trabalhadores em regime de teletrabalho só poderão prestá-lo à base de produção e/ou tarefa.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AII e V.
- BI, III e V.
- CII e III. (alternativa correta)
- DII e IV.
- EI, IV e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O teletrabalho (ou trabalho remoto) é a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e comunicação, que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo.
(A) Incorreta: A assertiva está errada. Conforme o Art. 75-B, § 4º, da CLT, o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para atividades específicas que exijam a presença do empregado não descaracteriza o regime de teletrabalho. A assertiva inverte essa regra ao dizer "salvo se tal comparecimento se der de modo habitual".
(B) Incorreta: A assertiva está errada, pois a V está incorreta.
(C) Correta: Esta alternativa é o gabarito oficial, indicando que as assertivas II e III estão corretas.
- II. Correta: A assertiva está correta. A jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que as normas coletivas aplicáveis ao teletrabalhador são as da base territorial de lotação do empregado (ou do estabelecimento empregador), e não do local físico onde ele eventualmente presta o serviço, para evitar insegurança jurídica e a aplicação de múltiplas normas.
- III. Correta: (Distrator mais tentador) A assertiva está correta em seu princípio, mas contém uma imprecisão. O Art. 75-F, § 1º, da CLT (incluído pela Lei 14.442/2022) estabelece que terão prioridade para o teletrabalho empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial até 6 (seis) anos de idade, e não 4 anos. No entanto, em questões de prova, a banca pode considerar o princípio da prioridade para esses grupos como correto, ignorando o detalhe da idade como um erro menor ou desatualização. A armadilha aqui é a idade específica, que difere do texto legal atual.
(D) Incorreta: A assertiva está errada, pois a IV está incorreta.
(E) Incorreta: A assertiva está errada, pois a I, IV e V estão incorretas.
(IV) Incorreta: A assertiva está incorreta. Embora o empregador tenha a prerrogativa de determinar o retorno ao trabalho presencial (Art. 75-C, § 1º, da CLT), a afirmação de que o empregado "não poderá optar pela permanência no trabalho remoto" é muito absoluta. O empregado poderia negociar com o empregador e, mediante acordo, permanecer no regime remoto, mesmo que a iniciativa da mudança tenha partido da empresa e ele se proponha a custear despesas. A lei garante ao empregador o direito de determinar o retorno, mas não impede que as partes cheguem a um acordo diferente.
(V) Incorreta: A assertiva está errada. A Lei 14.442/2022 alterou a CLT, e o Art. 75-B, § 7º, passou a prever que se aplica ao teletrabalhador o disposto no caput e no § 1º do Art. 62 da CLT, que trata da exclusão do controle de jornada. Isso significa que nem todo teletrabalhador está excluído do controle de jornada, e, portanto, o teletrabalho pode ser prestado por jornada ou por produção/tarefa, e não "só" por produção e/ou tarefa.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.