Questão nº 72

Questão de Orçamento Público · FCC TRT7 2024 (nº 72)

FCC2024Analista Judiciário - Área AdministrativaOrçamento Público
Gabarito: Cver comentário ↓

Um instrumento de planejamento referente ao exercício financeiro de 2024 fixa despesas de R$ 1.531.000,00 para a reforma de salas utilizadas no cumprimento das competências e responsabilidades de uma entidade pública. Em junho de 2024, constatou-se que essa dotação orçamentária era insuficiente para a conclusão da reforma e, sem caráter de urgência, foi efetuada a abertura de crédito adicional em 01/07/2024.

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o crédito adicional aberto em 01/07/2024 classifica-se como

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Créditos Adicionais são autorizações de despesa que não estavam previstas ou estavam insuficientes no orçamento inicial, permitindo ao governo gastar mais do que o originalmente aprovado. Existem três tipos: suplementares (para reforçar dotações existentes), especiais (para despesas não previstas) e extraordinários (para despesas urgentes e imprevisíveis).

  • (A) Incorreta: O crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevisíveis (Art. 41, Lei 4.320/64), o que não é o caso, pois o enunciado diz "sem caráter de urgência".
  • (B) Incorreta: O crédito extraordinário é para despesas urgentes e imprevisíveis, o que não se aplica aqui. A natureza da despesa (capital) não define o tipo de crédito adicional.
  • (C) Correta: A despesa para a reforma já estava prevista no orçamento, mas a dotação (o valor alocado) era "insuficiente". Isso caracteriza um crédito suplementar, que serve para reforçar dotações já existentes (Art. 41, I, Lei 4.320/64). Quanto à vigência, os créditos adicionais (suplementares e especiais) têm vigência limitada ao exercício financeiro em que são abertos (Art. 43, § 1º, Lei 4.320/64), ou seja, até 31/12/2024. A exceção de vigência no ano seguinte (até 30/06) se aplica apenas se forem abertos nos últimos quatro meses do exercício, o que não é o caso (aberto em 01/07).
  • (D) Incorreta: O crédito especial é para despesas não previstas no orçamento (Art. 41, II, Lei 4.320/64), mas a reforma já estava prevista. A armadilha da banca aqui é a vigência até 30/06/2025. Essa regra (Art. 43, § 2º, Lei 4.320/64) se aplica a créditos suplementares e especiais abertos nos últimos quatro meses do exercício, podendo ser reabertos no exercício seguinte até 30 de junho. Como o crédito foi aberto em 01/07/2024, ele não se enquadra nessa exceção e, mesmo que fosse especial, sua vigência seria até 31/12/2024.
  • (E) Incorreta: O crédito especial é para despesas não previstas, o que não é o caso. A natureza da despesa (capital) não define o tipo de crédito adicional.

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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