Questão nº 42
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT7 2024 (nº 42)
Filipe, brasileiro, advogado, tem 25 anos de idade e deseja se candidatar para Deputado Federal nas eleições de 2026. Marli, brasileira, analfabeta, tem 20 anos de idade e deseja se candidatar para Vereadora nas eleições que ocorrerão neste ano de 2024. Considerando apenas as informações fornecidas, em conformidade com a Constituição Federal, nessa situação, Filipe
- Ae Marli não podem se candidatar aos cargos pretendidos.
- Bpode se candidatar ao cargo pretendido, enquanto Marli, apesar de poder votar, pois para ela o voto é facultativo, não pode se candidatar a Vereadora. (alternativa correta)
- Cpode se candidatar ao cargo pretendido, enquanto Marli, apesar de dever votar, pois para ela o voto é obrigatório, não pode se candidatar a Vereadora.
- De Marli podem se candidatar aos cargos pretendidos.
- Enão pode se candidatar ao cargo pretendido, enquanto Marli pode se candidatar para Vereadora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Para se candidatar a um cargo eletivo no Brasil, é preciso cumprir certas condições de elegibilidade (requisitos positivos) e não incorrer em causas de inelegibilidade (impedimentos negativos), conforme a Constituição Federal. Além disso, as regras para votar (alistamento eleitoral e voto) são diferentes das regras para ser votado.
- (A) Incorreta: Filipe pode se candidatar, pois cumpre os requisitos de idade.
- (B) Correta: Filipe tem 25 anos, sendo elegível para Deputado Federal (mínimo 21 anos, Art. 14, § 3º, VI, "c", CF/88). Marli, embora tenha idade para ser Vereadora (20 anos, mínimo 18 anos, Art. 14, § 3º, VI, "d", CF/88), é analfabeta, o que a torna inelegível para qualquer cargo (Art. 14, § 4º, CF/88). Contudo, para analfabetos, o voto é facultativo (Art. 14, § 1º, II, "a", CF/88), ou seja, ela pode votar se quiser.
- (C) Incorreta: O voto para analfabetos é facultativo, não obrigatório, mesmo que Marli tenha 20 anos (Art. 14, § 1º, II, "a", CF/88). A armadilha aqui é confundir a idade de Marli com a regra geral de voto obrigatório para maiores de 18 anos, esquecendo a exceção para analfabetos.
- (D) Incorreta: Marli não pode se candidatar por ser analfabeta.
- (E) Incorreta: Filipe pode se candidatar, e Marli não pode se candidatar.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.