Questão nº 48
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT7 2024 (nº 48)
Em conformidade com a Constituição Federal, com relação aos partidos políticos,
- Aos Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, inclusive nos casos de anuência do partido, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
- Bos Deputados Federais que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. (alternativa correta)
- Cé assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações tanto nas eleições majoritárias quanto nas eleições proporcionais, com obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
- Dos partidos políticos devem aplicar no mínimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
- Eo montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 50%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os partidos políticos são essenciais para a democracia, atuando como canais de participação popular e representação, mas sua organização e a conduta de seus membros são reguladas pela Constituição e leis para garantir a estabilidade e a fidelidade partidária.
(A) Incorreta: A perda do mandato para Vereadores que se desligam do partido ocorre apenas se não houver justa causa. A anuência do partido é uma das hipóteses de justa causa, portanto, eles não perderiam o mandato nesse caso.
(B) Correta: A Constituição Federal, em conjunto com a jurisprudência do TSE e STF (fidelidade partidária), estabelece que o mandato obtido em eleições proporcionais pertence ao partido. A desfiliação sem justa causa (como anuência do partido, desvio programático, grave discriminação pessoal, ou fusão/incorporação partidária) implica a perda do mandato. Além disso, a Emenda Constitucional nº 97/2017 (Art. 17, §3º da CF) determina que a distribuição de recursos do fundo partidário, do fundo eleitoral e do tempo de rádio e televisão é baseada na votação obtida na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não sendo alterada por migrações partidárias posteriores.
(C) Incorreta: Embora os partidos tenham autonomia para definir sua estrutura interna (CF, Art. 17, §1º), a Emenda Constitucional nº 97/2017 proibiu as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Além disso, a obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas (verticalização) foi abolida pela Emenda Constitucional nº 52/2006. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque começa com um trecho correto sobre a autonomia partidária, mas inclui informações desatualizadas ou incorretas sobre coligações e vinculação de candidaturas.
(D) Incorreta: A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, Art. 44, V e Art. 44-A, §1º) estabelece que os partidos devem aplicar no mínimo 5% (e não 10%) dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
(E) Incorreta: A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, Art. 10, §3º e Art. 16-C, §7º) determina que o mínimo a ser destinado às candidatas mulheres do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, da parcela do fundo partidário para campanhas e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão é de 30% (e não 50%), proporcional ao número de candidatas.
Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.