Questão nº 48

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT7 2024 (nº 48)

FCC2024Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Em conformidade com a Constituição Federal, com relação aos partidos políticos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Os partidos políticos são essenciais para a democracia, atuando como canais de participação popular e representação, mas sua organização e a conduta de seus membros são reguladas pela Constituição e leis para garantir a estabilidade e a fidelidade partidária.

(A) Incorreta: A perda do mandato para Vereadores que se desligam do partido ocorre apenas se não houver justa causa. A anuência do partido é uma das hipóteses de justa causa, portanto, eles não perderiam o mandato nesse caso.
(B) Correta: A Constituição Federal, em conjunto com a jurisprudência do TSE e STF (fidelidade partidária), estabelece que o mandato obtido em eleições proporcionais pertence ao partido. A desfiliação sem justa causa (como anuência do partido, desvio programático, grave discriminação pessoal, ou fusão/incorporação partidária) implica a perda do mandato. Além disso, a Emenda Constitucional nº 97/2017 (Art. 17, §3º da CF) determina que a distribuição de recursos do fundo partidário, do fundo eleitoral e do tempo de rádio e televisão é baseada na votação obtida na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não sendo alterada por migrações partidárias posteriores.
(C) Incorreta: Embora os partidos tenham autonomia para definir sua estrutura interna (CF, Art. 17, §1º), a Emenda Constitucional nº 97/2017 proibiu as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Além disso, a obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas (verticalização) foi abolida pela Emenda Constitucional nº 52/2006. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque começa com um trecho correto sobre a autonomia partidária, mas inclui informações desatualizadas ou incorretas sobre coligações e vinculação de candidaturas.
(D) Incorreta: A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, Art. 44, V e Art. 44-A, §1º) estabelece que os partidos devem aplicar no mínimo 5% (e não 10%) dos recursos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
(E) Incorreta: A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97, Art. 10, §3º e Art. 16-C, §7º) determina que o mínimo a ser destinado às candidatas mulheres do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, da parcela do fundo partidário para campanhas e do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão é de 30% (e não 50%), proporcional ao número de candidatas.

Fonte: FCC TRT7 2024 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 005). Reproduzida para fins de estudo.

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