Questão nº 70

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 70)

FCC2018Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com nova disciplina na Consolidação das Leis do Trabalho, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. Verificada a sua ocorrência

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A litigância de má-fé ocorre quando uma parte age de forma desleal ou com intenção de prejudicar o andamento do processo, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece punições para coibir essa conduta.

  • A) Incorreta: A aplicação da penalidade por litigância de má-fé pode ser feita de ofício (por iniciativa do juiz), não dependendo exclusivamente de requerimento da parte lesada. Além disso, a extensão à testemunha tem requisitos específicos, não sendo apenas "provocar incidente manifestamente infundado".
  • B) Correta: Esta alternativa descreve precisamente o que dispõe a CLT (especificamente os artigos 793-C e 793-D, incluídos pela Lei 13.467/2017). A condenação pode ser de ofício ou a requerimento da parte, a multa varia entre 1% e 10% do valor corrigido da causa, e a penalidade se estende à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento.
  • C) Incorreta: Apresenta dois erros: a penalidade não depende exclusivamente de requerimento da parte lesada (pode ser de ofício), e o limite superior da multa é de 10%, não de 15%. A armadilha aqui é o percentual de 15%, que pode confundir com outras legislações ou interpretações.
  • D) Incorreta: Embora acerte na possibilidade de atuação de ofício e no percentual da multa, erra ao afirmar que a penalidade não pode ser extensiva à testemunha. A CLT prevê expressamente essa possibilidade, sob condições específicas.
  • E) Incorreta: O limite superior da multa por litigância de má-fé na CLT é de 10%, não de 15%.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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