Questão nº 56
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 56)
Visando apurar desvios que estão ocorrendo no setor de compras da empresa, o Gerente responsável contrata empresa de auditoria e a autoriza a utilizar um polígrafo (detector de mentiras) para apurar quais empregados estavam prestando informações erradas à investigação. A situação concreta apontada
- Ainclui-se no poder de direção do empregador, mais especificamente no poder de controle, sendo autorizada pelo ordenamento jurídico, desde que não exponha os empregados a situação vexatória.
- Binclui-se no poder de direção do empregador, mais especificamente no poder disciplinar, sendo autorizada pelo ordenamento jurídico de forma ampla.
- Cinclui-se no poder de direção do empregador, mais especificamente no poder de organização, mas somente terá validade se os questionamentos realizados por meio do polígrafo restringirem-se a questões de trabalho, não abrangendo questionamentos sobre a vida privada dos empregados.
- Dviola a intimidade e a vida privada dos empregados, tendo em vista que a utilização do polígrafo está sendo feita por terceiro, alheio à relação de emprego, a quem não é atribuído o poder de direção, que é inerente à figura do empregador.
- Eviola a intimidade e a vida privada dos empregados, causando danos à sua honra e à sua imagem, uma vez que a utilização do polígrafo extrapola o exercício do poder diretivo do empregador, por não ser reconhecido pelo ordenamento jurídico brasileiro como forma de controle de empregados. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O poder de direção é a prerrogativa do empregador de organizar, controlar e disciplinar a prestação de serviços dos seus empregados para atingir os objetivos da empresa. Contudo, esse poder não é absoluto e encontra limites nos direitos fundamentais dos trabalhadores, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, garantidos pela Constituição Federal.
- (A) Incorreta: A utilização do polígrafo é considerada uma invasão indevida da privacidade e intimidade do empregado, extrapolando o poder de controle. O ordenamento jurídico brasileiro não a autoriza como método legítimo de investigação ou controle, sendo, por sua natureza, uma situação vexatória.
- (B) Incorreta: O polígrafo é uma ferramenta de investigação, não de exercício direto do poder disciplinar. Além disso, sua utilização não é autorizada de forma ampla; pelo contrário, é vista como ilegal e abusiva.
- (C) Incorreta: Embora o empregador tenha o poder de organização, o polígrafo não é um meio legítimo para exercê-lo. A violação da intimidade e vida privada ocorre pela própria natureza do instrumento, independentemente do escopo das perguntas, pois ele busca acessar informações de forma coercitiva e com base em uma tecnologia de validade questionável e invasiva.
- (D) Incorreta: A violação da intimidade e da vida privada ocorre principalmente pela natureza do instrumento (polígrafo), que é invasivo e não reconhecido legalmente. O fato de ser um terceiro a aplicá-lo não é o único ou principal motivo da violação; o empregador continua sendo o responsável pela conduta da empresa contratada e pela escolha do método.
- (E) Correta: A utilização do polígrafo viola diretamente os direitos fundamentais à intimidade, vida privada, honra e imagem dos empregados. A legislação brasileira não reconhece o polígrafo como um método válido ou legítimo para controle ou investigação de empregados, o que significa que seu uso extrapola os limites do poder diretivo do empregador, caracterizando um abuso de direito.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.