Questão nº 64

Questão de Administração · FCC TRT6 2018 (nº 64)

FCC2018Analista Judiciário – Área AdministrativaAdministração
Gabarito: Ever comentário ↓

Os efeitos financeiros decorrentes das denominadas "despesas obrigatórias de caráter continuado", salvo aquelas decorrentes do reajustamento anual dos servidores e do serviço da dívida, nos termos normatizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101/2000),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) são gastos que o governo é obrigado a fazer por mais de dois anos, criados por lei ou ato normativo, como a criação de cargos públicos. Para que esses novos gastos não desequilibrem as contas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige uma compensação.

(A) Incorreta: A exclusão para cálculo do superávit financeiro ou limite da dívida consolidada não é a regra geral para compensação de novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCCs).
(B) Incorreta: Se a DOCC for uma despesa de pessoal (como a criação de novos cargos), ela é considerada para o cômputo do limite de comprometimento de despesa com pessoal. A alternativa afirma o contrário.
(C) Incorreta: Esta é uma armadilha. Embora muitas vezes as leis orçamentárias entrem em vigor no exercício seguinte, a LRF (Art. 17, § 3º) não impõe um atraso obrigatório para o exercício subsequente. A exigência é que a despesa não seja executada antes da implementação das medidas de compensação, independentemente do exercício. O foco é na compensação prévia, não no adiamento fixo.
(D) Incorreta: A LRF proíbe, via de regra, a utilização de recursos de alienação de ativos ou operações de crédito (que são receitas de capital) para cobrir despesas correntes, como as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCCs).
(E) Correta: De acordo com o Art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCCs) deve ser compensada com um aumento permanente de receita ou uma redução permanente de despesa, garantindo o equilíbrio fiscal.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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