Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 36)

FCC2018Analista Judiciário – Área AdministrativaDireito Constitucional
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À luz do que dispõe a Constituição Federal quanto ao regime de precatórios judiciais,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça para que o governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pague dívidas reconhecidas por sentença judicial definitiva, ou seja, quando não há mais recurso. É o meio pelo qual o Poder Público paga suas condenações judiciais.

(A) Correta: A alternativa está correta conforme o Art. 101, § 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece: "A União, a seu critério exclusivo e na forma de lei, poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente."
(B) Incorreta: A Constituição Federal não prevê uma aferição mensal do comprometimento da receita corrente líquida com precatórios excluídas as obrigações de pequeno valor (OPVs). As OPVs são pagas fora do regime de precatórios (Art. 100, § 3º da CF/88), e o cálculo de percentual da RCL para precatórios (Art. 101, § 1º do ADCT) refere-se à liquidação dos débitos de precatórios, não a uma aferição mensal com essa exclusão específica.
(C) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. A Constituição Federal, em seu Art. 100, § 8º, proíbe expressamente a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela como de pequeno valor. A expressão "desde que por uma única vez" tenta criar uma falsa exceção, mas a vedação é absoluta.
(D) Incorreta: Os pagamentos de precatórios não se fazem exclusivamente na ordem decrescente de valores. O Art. 100, § 2º da CF/88 estabelece que débitos de natureza alimentícia, especialmente para idosos, doentes graves ou pessoas com deficiência, têm preferência sobre os demais, e o restante é pago na ordem cronológica de apresentação.
(E) Incorreta: O Art. 100, § 11 da CF/88 afirma que o Presidente do Tribunal que retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. A alternativa erra ao dizer que ele "não poderá ser processado por crime de responsabilidade".

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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