Questão nº 63
Questão de Administração · FCC TRT6 2018 (nº 63)
Suponha que o Chefe do Executivo do Estado tenha decidido contemplar determinada carreira de servidores com a concessão de benefícios pecuniários, encaminhando ao Poder Legislativo projeto de lei nesse sentido. Ocorre que, estando no meio do exercício financeiro, constatou-se a insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos. Diante de tal cenário, a solução para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a concessão e pagamento dos benefícios consiste em
- Aabertura de crédito adicional especial, independente de autorização legislativa, desde que fundado em excesso de arrecadação.
- Bremanejamento de outras dotações de custeio ou de capital, mediante decreto.
- Cabertura de crédito adicional extraordinário, mediante cancelamento de outras dotações de custeio.
- Dutilização de restos a pagar, desde que ainda não processados, mediante ato próprio.
- Eabertura de crédito adicional suplementar, necessitando de autorização legislativa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Créditos adicionais são autorizações de gastos que não estavam previstos ou foram subestimados na Lei Orçamentária Anual (LOA), permitindo ao governo realizar despesas essenciais que surgem ou aumentam ao longo do ano. Existem três tipos: suplementares (para reforçar dotações insuficientes), especiais (para despesas novas sem dotação) e extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas).
- (A) Incorreta: Créditos especiais são para despesas novas sem dotação, não para reforçar insuficientes, e sempre exigem autorização legislativa, ao contrário do que afirma a alternativa.
- (B) Incorreta: Embora o remanejamento seja uma forma de mover recursos, ele geralmente ocorre dentro de limites já autorizados ou exige autorização específica. A concessão de novos benefícios com "majoração de gastos" e o envio de um "projeto de lei" ao Legislativo indicam a necessidade de um crédito adicional, que é uma nova autorização de despesa, e não um simples remanejamento por decreto.
- (C) Incorreta: Créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevistas, como guerra ou calamidade pública, o que não se aplica à concessão de benefícios a servidores.
- (D) Incorreta: Restos a pagar são despesas já empenhadas de exercícios anteriores que ainda não foram pagas; eles representam uma dívida a ser quitada, não uma fonte de recursos para novas despesas no orçamento atual.
- (E) Correta: A situação descreve "insuficiência das dotações orçamentárias correspondentes para suportar a majoração de gastos". Isso significa que já existe uma dotação (ou uma que pode ser adaptada), mas ela é insuficiente. O crédito suplementar é exatamente para reforçar dotações existentes que se tornaram insuficientes. Além disso, a necessidade de "autorização legislativa" está em linha com o envio de um "projeto de lei" e é uma exigência legal para créditos suplementares (Art. 167, V da CF e Art. 42 da Lei 4.320/64).
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.