Questão nº 37
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 37)
Acerca do que dispõe a Constituição Federal sobre a promoção de membros do Poder Judiciário:
- Aé obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento.
- Ba promoção por merecimento pressupõe ao menos três anos de exercício na respectiva entrância.
- Cna apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros.
- Da aferição do merecimento dá-se conforme o desempenho e pelos critérios subjetivos no exercício da jurisdição.
- Enão será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A promoção de juízes no Poder Judiciário, conforme a Constituição Federal, busca equilibrar a experiência (antiguidade) e a qualidade do trabalho (merecimento), seguindo regras claras para garantir a imparcialidade e eficiência.
(A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 93, II, "b") estabelece que a promoção é obrigatória para o juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, e não duas ou três.
(B) Incorreta: A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância, conforme o Art. 93, II, "c", da Constituição Federal, e não três anos.
(C) Incorreta: Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros (Art. 93, II, "d", CF), e não pela maioria absoluta. A armadilha da banca aqui é usar um quórum que parece razoável ("maioria absoluta") mas que não corresponde ao quórum qualificado exigido pela Constituição para uma decisão tão relevante.
(D) Incorreta: A aferição do merecimento deve ocorrer conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade, presteza e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento (Art. 93, II, "e", CF), e não por critérios subjetivos.
(E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 93, II, "f", da Constituição Federal, que proíbe a promoção do juiz que, injustificadamente, retiver autos além do prazo legal sem o devido despacho ou decisão.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.