Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT6 2018 (nº 32)
FCC2018Analista Judiciário – Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓
A Constituição Federal autoriza o pedido de interceptação de comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de:
- Ainvestigação de improbidade administrativa.
- Bprova em ação civil de investigação de paternidade.
- Cinvestigação criminal ou instrução processual penal. (alternativa correta)
- Dinstrução de inquérito civil.
- Eprova em ação civil de alimentos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A interceptação de comunicações telefônicas é uma medida excepcional que permite que a polícia ou o Ministério Público ouçam conversas de telefone de alguém, mas a Constituição Federal só autoriza isso em casos muito específicos para proteger a privacidade das pessoas.
- (A) Incorreta: A improbidade administrativa, embora grave, é uma infração de natureza civil (ou administrativa), não criminal. A Constituição restringe a interceptação a fins criminais. A armadilha aqui é que a improbidade envolve condutas graves de agentes públicos, o que pode levar o aluno a pensar que se enquadraria em "investigação criminal", mas legalmente não é.
- (B) Incorreta: A investigação de paternidade é uma ação de natureza civil, e a Constituição não permite a interceptação telefônica para esse tipo de processo.
- (C) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso XII, estabelece expressamente que o sigilo das comunicações telefônicas pode ser quebrado "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
- (D) Incorreta: O inquérito civil é um procedimento administrativo ou cível, conduzido pelo Ministério Público para apurar irregularidades de natureza não criminal (como dano ao meio ambiente ou ao patrimônio público). Não se enquadra nos fins criminais exigidos pela Constituição.
- (E) Incorreta: A ação de alimentos é uma ação de natureza civil (direito de família) e, portanto, não se enquadra nas hipóteses constitucionais para a interceptação telefônica.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.