Questão nº 54
Questão de Administração · FCC TRT6 2018 (nº 54)
Dano comprovadamente causado a terceiro por concessionária de serviço público em razão do funcionamento inadequado do serviço prestado, implica responsabilidade
- Ado poder concedente, titular do serviço, não do concessionário, por ser pessoa jurídica de direito privado.
- Bda concessionária de serviço público, que está autorizada a acionar, em ação de regresso, o Poder Público, em razão da titularidade do serviço.
- Cdo preposto da concessionária que tenha atuado com culpa ou dolo, não da pessoa jurídica, em razão do princípio da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus integrantes.
- Dda concessionária de serviço público, que está autorizada, em caso de dolo ou culpa, a mover ação de regresso contra o causador do evento danoso. (alternativa correta)
- Edo poder concedente, por culpa in eligendo, hipótese em que a concessionária não poderá ser diretamente responsabilizada pelo prejudicado, pois responde contratualmente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um serviço público é entregue a uma empresa privada (concessionária) e essa empresa causa um dano a alguém por falha no serviço, a responsabilidade principal é da própria concessionária. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não precisa provar que a concessionária agiu com culpa, basta que o dano tenha ocorrido por causa do serviço.
- (A) Incorreta: A responsabilidade direta perante o terceiro prejudicado é da concessionária, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, pois ela é a executora do serviço. O poder concedente tem responsabilidade subsidiária ou em casos específicos (como falha na fiscalização).
- (B) Incorreta: Embora a concessionária seja responsável, a ação de regresso contra o Poder Público não se justifica apenas pela "titularidade do serviço", mas sim se o Poder Público tiver contribuído para o dano com culpa ou dolo (ex: falha na fiscalização, projeto defeituoso).
- (C) Incorreta: A responsabilidade da concessionária perante o terceiro é objetiva (não depende de culpa ou dolo) e recai sobre a pessoa jurídica. O terceiro não precisa provar a culpa do preposto. A concessionária, sim, pode acionar o preposto em regresso se ele agiu com culpa ou dolo.
- (D) Correta: A concessionária de serviço público é diretamente responsável pelos danos causados a terceiros em decorrência do funcionamento inadequado do serviço. Posteriormente, se o dano foi causado por um terceiro (como um empregado, subcontratado, ou até mesmo o Poder Público em certas condições), a concessionária pode mover uma ação de regresso contra esse causador, mas para isso, precisará comprovar que ele agiu com dolo ou culpa.
- (E) Incorreta: A responsabilidade do poder concedente por culpa in eligendo (má escolha) ou in vigilando (má fiscalização) não afasta a responsabilidade direta e objetiva da concessionária perante o prejudicado. A responsabilidade da concessionária para com o terceiro é extracontratual (aquiliana), não apenas contratual.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.