Questão nº 54

Questão de Administração · FCC TRT6 2018 (nº 54)

FCC2018Analista Judiciário – Área AdministrativaAdministração
Gabarito: Dver comentário ↓

Dano comprovadamente causado a terceiro por concessionária de serviço público em razão do funcionamento inadequado do serviço prestado, implica responsabilidade

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando um serviço público é entregue a uma empresa privada (concessionária) e essa empresa causa um dano a alguém por falha no serviço, a responsabilidade principal é da própria concessionária. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não precisa provar que a concessionária agiu com culpa, basta que o dano tenha ocorrido por causa do serviço.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade direta perante o terceiro prejudicado é da concessionária, mesmo sendo pessoa jurídica de direito privado, pois ela é a executora do serviço. O poder concedente tem responsabilidade subsidiária ou em casos específicos (como falha na fiscalização).
  • (B) Incorreta: Embora a concessionária seja responsável, a ação de regresso contra o Poder Público não se justifica apenas pela "titularidade do serviço", mas sim se o Poder Público tiver contribuído para o dano com culpa ou dolo (ex: falha na fiscalização, projeto defeituoso).
  • (C) Incorreta: A responsabilidade da concessionária perante o terceiro é objetiva (não depende de culpa ou dolo) e recai sobre a pessoa jurídica. O terceiro não precisa provar a culpa do preposto. A concessionária, sim, pode acionar o preposto em regresso se ele agiu com culpa ou dolo.
  • (D) Correta: A concessionária de serviço público é diretamente responsável pelos danos causados a terceiros em decorrência do funcionamento inadequado do serviço. Posteriormente, se o dano foi causado por um terceiro (como um empregado, subcontratado, ou até mesmo o Poder Público em certas condições), a concessionária pode mover uma ação de regresso contra esse causador, mas para isso, precisará comprovar que ele agiu com dolo ou culpa.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade do poder concedente por culpa in eligendo (má escolha) ou in vigilando (má fiscalização) não afasta a responsabilidade direta e objetiva da concessionária perante o prejudicado. A responsabilidade da concessionária para com o terceiro é extracontratual (aquiliana), não apenas contratual.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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