Questão nº 53
Questão de Administração · FCC TRT6 2018 (nº 53)
FCC2018Analista Judiciário – Área AdministrativaAdministração
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Em relação à revogação e à anulação da licitação,
- Aa revogação é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de legalidade e a anulação é a invalidação da licitação por interesse público, embora regular seu procedimento.
- Ba anulação é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de legalidade e a revogação é a invalidação da licitação por interesse público decorrente de fato superveniente, embora regular seu procedimento. (alternativa correta)
- Ca revogação e a anulação da licitação podem se dar tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário.
- Da anulação da licitação só pode se dar pela própria Administração ou por decisão do Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, já a revogação da licitação pode também ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.
- Ea revogação pode ser total ou parcial, não sendo possível a anulação de um simples ato do procedimento licitatório, pois sempre incidirá sobre todo o procedimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A anulação de uma licitação acontece quando há um erro de legalidade (a licitação não seguiu a lei) e a revogação acontece quando, mesmo que a licitação esteja perfeita legalmente, a Administração Pública decide que ela não é mais interessante ou necessária por um motivo de interesse público que surgiu depois.
- (A) Incorreta: Inverte os conceitos. A revogação é por interesse público (conveniência e oportunidade) e a anulação é por ilegalidade.
- (B) Correta: A anulação ocorre por vício de legalidade (a licitação nasceu errada), enquanto a revogação ocorre por interesse público superveniente (a licitação era legal, mas deixou de ser oportuna ou conveniente).
- (C) Incorreta: A revogação é um ato discricionário da Administração Pública (controle de mérito) e não pode ser feita pelo Poder Judiciário, que apenas controla a legalidade dessa revogação. A anulação, sim, pode ser feita pela Administração (autotutela) ou declarada pelo Poder Judiciário. (Armadilha da banca: Mistura a competência para realizar o ato com a competência para controlar a legalidade do ato. O Judiciário controla a legalidade de ambos, mas só a Administração pode revogar.)
- (D) Incorreta: A anulação da licitação pode ser feita pela Administração, pelo Tribunal de Contas e também pelo Poder Judiciário. A afirmação de que "só pode se dar pela própria Administração ou por decisão do Tribunal de Contas" está errada ao excluir o Judiciário.
- (E) Incorreta: A anulação pode ser total ou parcial. Se apenas um ato específico do procedimento licitatório for ilegal e separável, somente ele pode ser anulado, sem que isso afete necessariamente todo o processo.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.