Questão nº 49

Questão de Administração · FCC TRT6 2018 (nº 49)

FCC2018Analista Judiciário – Área AdministrativaAdministração
Gabarito: Aver comentário ↓

Considere os itens:

I. Ato vinculado;

II. Ato discricionário.

No que concerne aos itens apresentados,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Atos administrativos são decisões da Administração Pública. Eles podem ser vinculados, quando a lei não deixa margem de escolha ao administrador, ou discricionários, quando a lei permite uma margem de escolha sobre a conveniência e oportunidade da ação. Ambos os tipos de atos estão sujeitos a controle, que é a verificação de sua legalidade e, em alguns casos, de seu mérito.

(A) Correta: Ambos os tipos de atos (vinculados e discricionários) se submetem a controle interno (exercido pela própria Administração, que verifica legalidade e mérito) e a controle externo (exercido pelo Poder Legislativo, via Tribunal de Contas, que fiscaliza legalidade, legitimidade e economicidade, e pelo Poder Judiciário, que verifica a legalidade de todos os atos, inclusive os discricionários, para coibir abusos ou desvios de finalidade).
(B) Incorreta: Atos discricionários também se submetem a controle externo, especialmente quanto à legalidade e aos limites da discricionariedade, não se restringindo apenas ao controle interno (autotutela).
(C) Incorreta: O controle interno não é de menor amplitude que o externo; na verdade, ele pode abranger tanto a legalidade quanto o mérito (conveniência e oportunidade), enquanto o controle externo do Judiciário se restringe à legalidade.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa apresenta a armadilha mais comum: a falsa ideia de que atos discricionários não se submetem ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário. O Judiciário sempre controla a legalidade de todos os atos administrativos, inclusive os discricionários, verificando se a discricionariedade foi exercida dentro dos limites legais e sem abuso de poder ou desvio de finalidade.
(E) Incorreta: A afirmação inverte os conceitos. Atos vinculados, e não discricionários, não envolvem juízo de conveniência e oportunidade. Além disso, atos vinculados se submetem a controle externo, inclusive de legalidade pelo Judiciário.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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