Questão nº 49
Questão de Administração · FCC TRT6 2018 (nº 49)
Considere os itens:
I. Ato vinculado;
II. Ato discricionário.
No que concerne aos itens apresentados,
- Aambos se submetem a controle interno e externo, este exercido tanto pelo Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas, como pelo Poder Judiciário. (alternativa correta)
- Bo item I submete-se a controle interno e externo; o item II a controle interno apenas, que é denominado autotutela.
- Cambos se submetem a controle externo e interno, sendo o controle interno de menor amplitude e extensão que o externo, pois limitado a questões de conveniência e oportunidade.
- Do item I submete-se a controle externo; o item II não, pois os atos discricionários, por envolverem juízo de conveniência e oportunidade, afastam o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
- Eo item II submete-se a controle externo; o item I não, pois os atos vinculados, por envolverem juízo de conveniência e oportunidade, afastam o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Atos administrativos são decisões da Administração Pública. Eles podem ser vinculados, quando a lei não deixa margem de escolha ao administrador, ou discricionários, quando a lei permite uma margem de escolha sobre a conveniência e oportunidade da ação. Ambos os tipos de atos estão sujeitos a controle, que é a verificação de sua legalidade e, em alguns casos, de seu mérito.
(A) Correta: Ambos os tipos de atos (vinculados e discricionários) se submetem a controle interno (exercido pela própria Administração, que verifica legalidade e mérito) e a controle externo (exercido pelo Poder Legislativo, via Tribunal de Contas, que fiscaliza legalidade, legitimidade e economicidade, e pelo Poder Judiciário, que verifica a legalidade de todos os atos, inclusive os discricionários, para coibir abusos ou desvios de finalidade).
(B) Incorreta: Atos discricionários também se submetem a controle externo, especialmente quanto à legalidade e aos limites da discricionariedade, não se restringindo apenas ao controle interno (autotutela).
(C) Incorreta: O controle interno não é de menor amplitude que o externo; na verdade, ele pode abranger tanto a legalidade quanto o mérito (conveniência e oportunidade), enquanto o controle externo do Judiciário se restringe à legalidade.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa apresenta a armadilha mais comum: a falsa ideia de que atos discricionários não se submetem ao controle de legalidade pelo Poder Judiciário. O Judiciário sempre controla a legalidade de todos os atos administrativos, inclusive os discricionários, verificando se a discricionariedade foi exercida dentro dos limites legais e sem abuso de poder ou desvio de finalidade.
(E) Incorreta: A afirmação inverte os conceitos. Atos vinculados, e não discricionários, não envolvem juízo de conveniência e oportunidade. Além disso, atos vinculados se submetem a controle externo, inclusive de legalidade pelo Judiciário.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.