Questão nº 47
Questão de Administração · FCC TRT6 2018 (nº 47)
FCC2018Analista Judiciário – Área AdministrativaAdministração
Gabarito: Dver comentário ↓
Integram o universo de agentes alcançados pelo teto remuneratório constitucional, previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, os servidores públicos ocupantes de cargos,
- Afunções e empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional, excluídos os membros de Poderes e os detentores de mandato eletivo, assim como os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.
- Bfunções e empregos públicos na Administração direta e na Administração indireta, excluídos os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Cfunções e empregos públicos na Administração direta, excluídos, para essa finalidade, os servidores (sentido lato) da Administração indireta.
- Dfunções e empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional, os membros de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, os detentores de mandato eletivo e os demais agentes políticos, assim como os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias dependentes. (alternativa correta)
- Ena Administração direta e na Administração indireta, excluídos os detentores de funções e empregos públicos, da Administração direta ou indireta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O teto remuneratório é um limite máximo de salário que qualquer pessoa que trabalhe para o governo (em qualquer esfera ou poder) pode receber, garantindo que ninguém ganhe mais do que o estabelecido pela Constituição Federal (geralmente, o salário de um Ministro do STF).
- (A) Incorreta: Esta alternativa está errada ao excluir os membros de Poderes, os detentores de mandato eletivo e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, pois todos estes são alcançados pelo teto remuneratório constitucional.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é a exclusão generalizada dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Embora nem todos sejam submetidos ao teto, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes (que recebem recursos do Tesouro para despesas de pessoal ou custeio em geral) estão, sim, sujeitos ao limite. A alternativa não faz essa distinção crucial.
- (C) Incorreta: Esta alternativa erra ao excluir os servidores da Administração indireta (sentido lato), pois os servidores de autarquias e fundações públicas (que fazem parte da Administração indireta) são claramente submetidos ao teto.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o universo de agentes alcançados pelo teto remuneratório, conforme o Art. 37, XI, da Constituição Federal. Inclui servidores de cargos, funções e empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional, membros de todos os Poderes, detentores de mandato eletivo, demais agentes políticos e, crucialmente, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias dependentes.
- (E) Incorreta: Esta alternativa está fundamentalmente errada ao excluir os detentores de funções e empregos públicos, que são categorias expressamente abrangidas pelo teto remuneratório.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.