Questão nº 47

Questão de Administração · FCC TRT6 2018 (nº 47)

FCC2018Analista Judiciário – Área AdministrativaAdministração
Gabarito: Dver comentário ↓

Integram o universo de agentes alcançados pelo teto remuneratório constitucional, previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, os servidores públicos ocupantes de cargos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O teto remuneratório é um limite máximo de salário que qualquer pessoa que trabalhe para o governo (em qualquer esfera ou poder) pode receber, garantindo que ninguém ganhe mais do que o estabelecido pela Constituição Federal (geralmente, o salário de um Ministro do STF).

  • (A) Incorreta: Esta alternativa está errada ao excluir os membros de Poderes, os detentores de mandato eletivo e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes, pois todos estes são alcançados pelo teto remuneratório constitucional.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é a exclusão generalizada dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Embora nem todos sejam submetidos ao teto, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes (que recebem recursos do Tesouro para despesas de pessoal ou custeio em geral) estão, sim, sujeitos ao limite. A alternativa não faz essa distinção crucial.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa erra ao excluir os servidores da Administração indireta (sentido lato), pois os servidores de autarquias e fundações públicas (que fazem parte da Administração indireta) são claramente submetidos ao teto.
  • (D) Correta: Esta alternativa descreve corretamente o universo de agentes alcançados pelo teto remuneratório, conforme o Art. 37, XI, da Constituição Federal. Inclui servidores de cargos, funções e empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional, membros de todos os Poderes, detentores de mandato eletivo, demais agentes políticos e, crucialmente, os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias dependentes.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa está fundamentalmente errada ao excluir os detentores de funções e empregos públicos, que são categorias expressamente abrangidas pelo teto remuneratório.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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