Questão nº 46
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 46)
FCC2018Analista Judiciário – Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓
Marcela, supervisora do setor de embalagens da Empresa de Lâmpadas CTMR Ltda. foi injustamente dispensada, sendo contratada uma empresa de serviços terceirizados. Marcela foi contratada imediatamente como empregada da empresa terceirizada. Neste caso, é correto afirmar que Marcela
- Anão poderá prestar serviços para sua antiga empregadora na qualidade de empregada da empresa prestadora de serviços terceirizados, podendo, entretanto, prestar serviços para outras tomadoras de serviços da terceirizada.
- Bnão poderá prestar serviços para sua antiga empregadora na qualidade de empregada da empresa prestadora de serviços terceirizados, em hipótese alguma, sob pena de configuração de fraude às leis trabalhistas.
- Cpoderá prestar serviços para a Empresa de Lâmpadas, na qualidade de empregada da empresa prestadora de serviços terceirizados, desde que cumpra o prazo de carência de doze meses, contados a partir de sua demissão.
- Dpoderá prestar serviços para a Empresa de Lâmpadas, na qualidade de empregada da empresa prestadora de serviços terceirizados, desde que cumpra o prazo de carência de dezoito meses, contados a partir de sua demissão. (alternativa correta)
- Epoderá prestar serviços para a Empresa de Lâmpadas, mas não na qualidade de empregada da empresa prestadora de serviços terceirizados, e, sim, através de pessoa jurídica própria, abrindo uma empresa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Para evitar que uma empresa demita um funcionário e o recontrate imediatamente por meio de uma empresa terceirizada, a lei estabelece um período de espera, chamado de carência, para impedir fraudes trabalhistas.
- A) Incorreta: A restrição não é sobre prestar serviços para outras empresas, mas sim para a antiga empregadora dentro de um período específico, justamente para evitar a fraude.
- B) Incorreta: Não é uma proibição em hipótese alguma. A lei permite a recontratação após um período de carência, que é o objetivo da regra.
- C) Incorreta: O prazo de carência estabelecido pela legislação para que um ex-empregado possa prestar serviços para sua antiga empregadora, na qualidade de empregado de empresa terceirizada, não é de doze meses.
- (D) Correta: A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), ao alterar a Lei nº 6.019/74, estabeleceu o prazo de carência de dezoito meses para que um ex-empregado possa ser recontratado pela mesma empresa, na condição de empregado de uma prestadora de serviços terceirizados. Isso visa coibir a dispensa de empregados para a sua imediata recontratação como terceirizados, o que configuraria fraude à legislação trabalhista.
- E) Incorreta: A questão aborda a situação de Marcela como empregada da empresa terceirizada. Embora a contratação como Pessoa Jurídica (PJ) seja outra modalidade, a regra de carência de 18 meses também se aplica para evitar a "pejotização" fraudulenta de ex-empregados, e a alternativa não responde à condição de "empregada da empresa prestadora de serviços terceirizados".
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.