Questão nº 43

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 43)

FCC2018Analista Judiciário – Área AdministrativaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A Empresa Céu Azul Cobertores Ltda., sem qualquer comunicado prévio, descontou de todos os seus empregados, sindicalizados e não sindicalizados, contribuição confederativa de 1,5% sobre o salário-base nos meses de janeiro e fevereiro, conforme cláusula de Convenção Coletiva da categoria, destinando tais valores ao sindicato que representa os trabalhadores. A empresa agiu

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a liberdade de associação sindical, que garante que ninguém pode ser forçado a se filiar a um sindicato ou a contribuir financeiramente para ele se não for filiado, mesmo que uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) preveja essa contribuição.

  • (A) Incorreta: A Convenção Coletiva não pode obrigar o desconto de contribuições (como a confederativa) de empregados não sindicalizados, pois isso violaria a liberdade de associação. O fato de ter sido debatida e aprovada não anula esse direito individual.
  • (B) Correta: A contribuição confederativa, mesmo que prevista em Convenção Coletiva, só pode ser exigida dos empregados que são filiados ao sindicato. Para os empregados não sindicalizados, o desconto é indevido e os valores devem ser restituídos. Este entendimento está consolidado na Súmula Vinculante 40 do Supremo Tribunal Federal e na Orientação Jurisprudencial nº 17 da SDC do TST.
  • (C) Incorreta: Assim como a Convenção Coletiva, o Acordo Coletivo de Trabalho também não pode impor a contribuição confederativa a empregados não sindicalizados, mesmo que aprovado pela maioria. A liberdade de associação individual prevalece.
  • (D) Incorreta: Embora a autorização prévia e expressa seja, de fato, necessária para o desconto de contribuições de empregados não sindicalizados, a alternativa B é mais precisa ao focar na distinção fundamental entre sindicalizados e não sindicalizados como base para a legalidade do desconto da contribuição confederativa. A armadilha aqui é que, para os sindicalizados, a CCT já seria suficiente, mas a questão trata do desconto de todos, incluindo os não sindicalizados, para os quais a CCT por si só não basta.
  • (E) Incorreta: A contribuição confederativa não se equipara à contribuição sindical (antigo imposto sindical). Após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a contribuição sindical (referente a um dia de trabalho) também se tornou facultativa, exigindo autorização prévia e expressa de todos os empregados para o desconto, sejam eles sindicalizados ou não.

Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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