Questão nº 42
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT6 2018 (nº 42)
No tocante ao aviso prévio, considere:
I. O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é aquele de trinta dias para os empregados com até um ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de três dias por ano de serviço até o máximo de sessenta dias, perfazendo um total de noventa dias.
II. O pagamento relativo ao período do aviso prévio indenizado não está sujeito à contribuição do FGTS.
III. Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação da demissão.
Está correto o que se afirma em
- AII e III, apenas.
- BI, II e III.
- CI e III, apenas. (alternativa correta)
- DI e II, apenas.
- EI, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O aviso prévio é o período de tempo que uma das partes (empregador ou empregado) deve comunicar à outra sobre o fim do contrato de trabalho, permitindo que ambos se organizem para a transição.
(A) Incorreta: A alternativa C é a correta, não a A.
(B) Incorreta: A afirmação II está incorreta, tornando esta alternativa inválida.
(C) Correta: A afirmação I está correta, pois o aviso prévio proporcional é de 30 dias base, acrescido de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais, totalizando 90 dias (Lei 12.506/2011). A afirmação III também está correta, pois quando o aviso prévio é indenizado (o empregado não trabalha o período, mas recebe o valor), o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados da data da notificação da demissão, conforme o Art. 477, §6º, II, da CLT.
(D) Incorreta: A afirmação II está incorreta, tornando esta alternativa inválida.
(E) Incorreta: A afirmação III também está correta, não apenas a I.
Armadilha da banca para a afirmação II:
(II) Incorreta: O aviso prévio indenizado está sim sujeito à contribuição do FGTS. A pegadinha aqui é que muitas pessoas confundem com a contribuição previdenciária (INSS), da qual o aviso prévio indenizado é isento. No entanto, para o FGTS, o entendimento consolidado (Súmula 305 do TST e Art. 15, §6º, da Lei 8.036/90) é que o aviso prévio indenizado possui natureza salarial para fins de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Fonte: FCC TRT6 2018 Analista Judiciário – Área Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.