Questão nº 39
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 39)
Odisseia trabalha na Tecelagem Fios de Ouro, cumprindo carga horária de 8 horas diárias, não extrapolando 44 horas semanais, embora, por exigência do trabalho, só goze de 40 minutos de intervalo para repouso e alimentação. Nessa situação, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a trabalhadora terá direito a
- A1 hora diária pela supressão do intervalo integral, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória.
- B1 hora diária pela supressão do intervalo integral, sem acréscimo de 50%, com reflexos nas demais verbas contratuais.
- C20 minutos diários pela supressão parcial do intervalo, com acréscimo de 50%, de forma indenizatória. (alternativa correta)
- Dmeia hora diária pela supressão do intervalo integral, sem acréscimo de 50%, com reflexos nas demais verbas contratuais.
- E20 minutos diários pela supressão parcial do intervalo, com acréscimo de 50%, de e reflexos nas demais verbas contratuais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O intervalo para repouso e alimentação é um direito do trabalhador, garantido pela CLT, para que ele possa descansar e se alimentar durante a jornada de trabalho. Se esse intervalo for reduzido, o tempo que falta deve ser pago como hora extra.
(A) Incorreta: A lei não prevê o pagamento de 1 hora integral pela supressão do intervalo, mas sim do tempo efetivamente suprimido.
(B) Incorreta: O pagamento pela supressão do intervalo possui natureza indenizatória e não salarial, não gerando reflexos em outras verbas.
(C) Correta: A CLT (Art. 71, § 4º) determina que, se o intervalo mínimo de 1 hora for concedido apenas parcialmente, o tempo restante deve ser pago como hora extra, com acréscimo de, no mínimo, 50%, e com natureza indenizatória. O caso de Odisseia tem 1 hora de intervalo obrigatório e goza de apenas 40 minutos, logo, 20 minutos foram suprimidos.
(D) Incorreta: A supressão do intervalo integral não gera direito a apenas meia hora, mas sim ao tempo faltante, e o pagamento tem natureza indenizatória, não gerando reflexos.
(E) Incorreta: A supressão parcial do intervalo não gera direito a 20 minutos de reflexos em outras verbas, mas sim ao pagamento indenizatório do tempo faltante.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.