Questão nº 38
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 38)
Íris, empregada no condomínio Solar dos Deuses, sofreu acidente e teve que amputar uma perna. Ato contínuo, em flagrante atitude discriminatória, o síndico a dispensa, alegando que não poderia manter uma empregada sem um membro, pela preservação da imagem do condomínio. Nessa situação, com base na legislação que rege a matéria, Íris terá direito, além da reparação pela ofensa de ordem moral, a
- Areintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais, ou optar pela percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais. (alternativa correta)
- Breintegração com ressarcimento em dobro de todo o período de afastamento, corrigido monetariamente e acrescidas de juros legais.
- Capenas ressarcimento em dobro de todo o período de afastamento, corrigido monetariamente e acrescidas de juros legais.
- Dapenas reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.
- Eapenas ressarcimento em triplo de todo o período de afastamento, corrigido monetariamente e acrescidas de juros legais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Em caso de dispensa discriminatória, a lei oferece ao empregado duas opções principais de reparação, além da indenização por dano moral: ser reintegrado ao trabalho com o pagamento de tudo que deixou de receber, ou receber em dobro o valor de tudo que deixou de receber, sem ser reintegrado.
- (A) Correta: Esta alternativa descreve exatamente as duas opções que a Lei nº 9.029/1995, em seu Art. 4º, incisos I e II, confere ao empregado vítima de dispensa discriminatória: a reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento ou a percepção, em dobro, da remuneração do mesmo período, sendo uma escolha do empregado.
- (B) Incorreta: A lei não prevê a reintegração com ressarcimento em dobro. A opção de ressarcimento em dobro é alternativa à reintegração, e não cumulativa com ela. Esta é a armadilha da banca, pois mistura as duas opções de forma incorreta.
- (C) Incorreta: Embora a percepção em dobro seja uma das opções, o termo "apenas" torna a alternativa incorreta, pois a empregada também tem a opção de reintegração.
- (D) Incorreta: Embora a reintegração com ressarcimento integral seja uma das opções, o termo "apenas" torna a alternativa incorreta, pois a empregada também tem a opção de receber em dobro.
- (E) Incorreta: A lei prevê o ressarcimento em dobro, e não em triplo. O termo "apenas" também a torna incorreta.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.