Questão nº 37

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 37)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Praxedes ocupa função de confiança no Banco Positivo desde 01 de novembro de 2018, quando passou a receber gratificação de função de R$ 1.500,00 pelo exercício da função diferenciada. Seu empregador informou Praxedes que a partir de 01 de novembro de 2022 ele retornará ao cargo efetivo. Nessa hipótese, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, o referido empregado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A "função de confiança" é um cargo de maior responsabilidade e poder de decisão, para o qual o empregado recebe um valor adicional chamado "gratificação de função". A partir da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), essa gratificação não se incorpora mais ao salário do empregado, mesmo que ele seja revertido ao cargo anterior, independentemente do tempo que passou na função ou do motivo da reversão.

  • (A) Incorreta: A Reforma Trabalhista (Art. 468, § 2º da CLT) estabelece que a gratificação não será incorporada "com ou sem justo motivo", tornando o justo motivo irrelevante para a não manutenção.
  • (B) Incorreta: Não há previsão legal para manutenção proporcional da gratificação de função após a Reforma Trabalhista, e o motivo da reversão não altera essa regra.
  • (C) Incorreta: Embora a conclusão de que não terá direito seja correta, a justificativa ("eis que para tanto deveria ter ficado ao menos 5 anos") está errada. A gratificação não se incorpora em nenhuma hipótese após a Reforma, independentemente do tempo.
  • (D) Correta: Conforme o Art. 468, § 2º da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a gratificação de função não se incorpora ao salário, independentemente do tempo de exercício da função ou da existência de justo motivo para a reversão. Praxedes iniciou na função após a vigência da reforma, portanto, essa regra se aplica integralmente.
  • (E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa tenta confundir o aluno com a ideia de um "período mínimo" para incorporação. Antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 372 do TST previa a incorporação da gratificação após 10 anos na função de confiança. No entanto, a Reforma Trabalhista (Art. 468, § 2º da CLT) revogou essa possibilidade de incorporação, estabelecendo que a gratificação não será incorporada em nenhuma hipótese, independentemente do tempo de exercício. Portanto, a menção a "2 anos" ou qualquer outro período mínimo é irrelevante e incorreta no cenário pós-reforma.

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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