Questão nº 34
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 34)
A financeira Crédito Legal e seu gerente de vendas Sócrates, empregado celetista, pactuaram a prestação de serviços em regime de teletrabalho. Para o seu melhor desempenho, referido empregado adquiriu equipamentos tecnológicos para fazer frente à boa execução das atividades, tendo gasto R$ 3.000,00, bem como contratou um novo plano de internet que lhe custará R$ 400,00 mensais. Nessa hipótese, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora
- Adeverá ressarcir ao empregado R$ 1.500,00 de gastos com equipamentos e custear R$ 200,00 do plano de internet.
- Breembolsará a totalidade dos gastos do empregado, inclusive a internet mensal, eis que, apesar de ter havido acordo para o teletrabalho, as ferramentas de trabalho são de responsabilidade do empregador, que estará economizando nas suas instalações.
- Ce o empregado deverão pactuar expressamente por escrito a responsabilidade pelos gastos para a infraestrutura tecnológica, sendo que se do acordo resultar a responsabilidade do empregador, o gasto com a internet mensal comporá a remuneração do empregado.
- Ddeverá ressarcir ao empregado R$ 1.500,00 de gastos com equipamentos e custear R$ a totalidade do plano de internet, não constituindo em nenhuma situação salário-utilidade do empregado.
- Ee o empregado deverão pactuar expressamente por escrito a responsabilidade pelos gastos para a infraestrutura tecnológica, não sendo em qualquer hipótese o gasto com a internet mensal parte da remuneração do empregado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No teletrabalho, a lei exige que o empregador e o empregado definam, por escrito, quem será responsável pelos custos de equipamentos e infraestrutura (como internet). Esses valores, quando pagos pelo empregador, não são considerados parte do salário do empregado.
- (A) Incorreta: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece valores fixos ou percentuais para ressarcimento de equipamentos ou custeio de internet no teletrabalho; a responsabilidade deve ser pactuada em contrato escrito.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora o senso comum sugira que o empregador deva arcar com todas as ferramentas de trabalho, a CLT (Art. 75-D) permite que a responsabilidade pelos gastos com equipamentos e infraestrutura no teletrabalho seja pactuada expressamente por escrito entre as partes. Além disso, os valores pagos pelo empregador a título de reembolso de despesas não integram a remuneração do empregado, contrariando a implicação de que a internet comporia a remuneração.
- (C) Incorreta: A primeira parte está correta ao afirmar a necessidade de pactuação expressa por escrito. Contudo, a segunda parte está errada ao dizer que o gasto com a internet mensal comporia a remuneração do empregado. O Art. 75-D, parágrafo único, da CLT, estabelece que essas utilidades não integram a remuneração.
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa A, a CLT não prevê valores fixos de ressarcimento (R$ 1.500,00) para equipamentos. A parte final, sobre não constituir salário-utilidade, está correta, mas a premissa inicial dos valores está errada.
- (E) Correta: Conforme o Art. 75-D da CLT, "As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito." O parágrafo único do mesmo artigo complementa que "As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado." Portanto, a responsabilidade deve ser pactuada por escrito, e os valores pagos pelo empregador para custear a internet não farão parte da remuneração.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.