Questão nº 33

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 33)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Vênus é recepcionista em uma clínica odontológica e, por razão do seu trabalho, precisa trabalhar uniformizada, realizando a troca de vestimenta na entrada e na saída, no vestiário da clínica. Nessa hipótese, sabendo-se que Vênus chega 10 minutos antes e sai 10 minutos depois da jornada contratual, para a realização da troca e destroca, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregada

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito de tempo à disposição do empregador (Art. 4º da CLT) inclui o período em que o empregado está aguardando ou executando ordens, ou simplesmente à disposição do empregador. No entanto, a lei (Art. 4º, § 2º, V, da CLT) especifica que o tempo gasto com a troca de uniforme não é considerado tempo à disposição, a menos que haja uma exigência do empregador para que essa troca ocorra nas dependências da empresa.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa é muito categórica. A uniformização pode compreender tempo à disposição do empregador se for exigida a troca nas dependências da empresa.
  • (B) Correta: De acordo com o Art. 4º, § 2º, V, da CLT, o tempo despendido pelo empregado para a troca de uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar essa troca nas dependências da empresa, não será computado na jornada de trabalho. Portanto, se a empresa não exige que a troca seja feita no local, Vênus não terá direito a horas extras por esse tempo.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa ignora a condição legal da exigência do empregador. O direito a horas extras não ocorre "em qualquer situação".
  • (D) Incorreta: Assim como a alternativa C, esta também ignora a condição da exigência do empregador. Além disso, se fosse tempo à disposição, seriam 20 minutos (10 na entrada + 10 na saída), não apenas 10.
  • (E) Incorreta: Armadilha da banca: A menção a "5 minutos extras diários, limite legal" remete ao Art. 58, § 1º, da CLT, que trata da tolerância de até 5 minutos (limitado a 10 minutos diários) para variações no registro de ponto. Essa regra se aplica a pequenas oscilações no início e fim da jornada de trabalho em si, e não a atividades que, se exigidas pelo empregador, seriam integralmente consideradas tempo à disposição. Se a troca de uniforme for exigida nas dependências da empresa, todo o tempo gasto (os 20 minutos) seria considerado tempo à disposição e deveria ser remunerado, e não apenas 5 minutos.

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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