Questão nº 32
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 32)
Arquimedes retirou-se da empresa Céu de Brigadeiro, em que figurou como sócio, tendo averbado essa retirada no contrato social e depositado essa alteração no órgão de registro em 24/08/2022. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, sabendo-se que a retirada se deu de modo lícito, sem qualquer fraude, Arquimedes ficará responsável de forma
- Asolidária com os sócios atuais, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2024.
- Bsubsidiária, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2023, observada a seguinte ordem preferência: 1º empresa devedora, 2º sócios atuais e 3º sócio retirante Arquimedes.
- Csolidária com os sócios atuais e com a empresa devedora, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2025.
- Dsubsidiária, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2024, observada a seguinte ordem preferência: 1º empresa devedora, 2º sócios atuais e 3º sócio retirante Arquimedes. (alternativa correta)
- Esolidária com os sócios atuais, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2023.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No Direito do Trabalho, um sócio retirante (aquele que se desliga de uma empresa) pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa, mas de forma subsidiária (só depois da empresa e dos sócios atuais) e por um período limitado após sua saída, conforme o Art. 10-A da CLT.
(A) Incorreta: A responsabilidade do sócio retirante é subsidiária, e não solidária, o que significa que ele só é acionado após a empresa e os sócios atuais.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é o prazo. Embora a responsabilidade seja corretamente identificada como subsidiária e a ordem de preferência esteja certa, o prazo de um ano (até 24/08/2023) está incorreto; a lei estabelece um prazo de dois anos.
(C) Incorreta: A responsabilidade do sócio retirante é subsidiária, e não solidária, e o prazo de responsabilidade é de dois anos, não três.
(D) Correta: A responsabilidade do sócio retirante é subsidiária, ou seja, ele só será acionado se a empresa e os sócios atuais não puderem arcar com a dívida. Essa responsabilidade se estende por dois anos (até 24/08/2024, dois anos após 24/08/2022) a partir da averbação de sua retirada, e a lei estabelece uma ordem clara de preferência para a cobrança: primeiro a empresa, depois os sócios atuais e, por último, o sócio retirante, conforme o Art. 10-A da CLT.
(E) Incorreta: A responsabilidade do sócio retirante é subsidiária, e não solidária, e o prazo de responsabilidade é de dois anos, não um.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.