Questão nº 32

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 32)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Arquimedes retirou-se da empresa Céu de Brigadeiro, em que figurou como sócio, tendo averbado essa retirada no contrato social e depositado essa alteração no órgão de registro em 24/08/2022. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, sabendo-se que a retirada se deu de modo lícito, sem qualquer fraude, Arquimedes ficará responsável de forma

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No Direito do Trabalho, um sócio retirante (aquele que se desliga de uma empresa) pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa, mas de forma subsidiária (só depois da empresa e dos sócios atuais) e por um período limitado após sua saída, conforme o Art. 10-A da CLT.

(A) Incorreta: A responsabilidade do sócio retirante é subsidiária, e não solidária, o que significa que ele só é acionado após a empresa e os sócios atuais.
(B) Incorreta: A armadilha aqui é o prazo. Embora a responsabilidade seja corretamente identificada como subsidiária e a ordem de preferência esteja certa, o prazo de um ano (até 24/08/2023) está incorreto; a lei estabelece um prazo de dois anos.
(C) Incorreta: A responsabilidade do sócio retirante é subsidiária, e não solidária, e o prazo de responsabilidade é de dois anos, não três.
(D) Correta: A responsabilidade do sócio retirante é subsidiária, ou seja, ele só será acionado se a empresa e os sócios atuais não puderem arcar com a dívida. Essa responsabilidade se estende por dois anos (até 24/08/2024, dois anos após 24/08/2022) a partir da averbação de sua retirada, e a lei estabelece uma ordem clara de preferência para a cobrança: primeiro a empresa, depois os sócios atuais e, por último, o sócio retirante, conforme o Art. 10-A da CLT.
(E) Incorreta: A responsabilidade do sócio retirante é subsidiária, e não solidária, e o prazo de responsabilidade é de dois anos, não um.

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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