Questão nº 41
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 41)
Vênus é empregada na Clínica Veterinária Bicho Papão e, pela natureza da sua atividade, com frequência costuma trabalhar por diversos dias consecutivos sem repousar. Conforme orienta a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, Vênus terá direito a pagamento
- Acom 50% de acréscimo do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 6 dias consecutivos de trabalho.
- Bem dobro do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 6 dias consecutivos de trabalho.
- Cem triplo do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho.
- Dsimples do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho.
- Eem dobro do repouso semanal remunerado desde que este seja concedido após 7 dias consecutivos de trabalho. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito do trabalhador a um dia de folga pago por semana, preferencialmente aos domingos, após no máximo seis dias de trabalho. Se o empregador não conceder esse descanso dentro do prazo legal, ou seja, após o sétimo dia consecutivo de trabalho, o empregado tem direito a receber esse dia de descanso em dobro.
(A) Incorreta: O acréscimo de 50% é para horas extras, não para o DSR não concedido no prazo. Além disso, a condição "após 6 dias consecutivos de trabalho" não é o gatilho exato para a penalidade de pagamento em dobro.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora o pagamento "em dobro" esteja correto, a condição "desde que este seja concedido após 6 dias consecutivos de trabalho" é imprecisa. A legislação e a jurisprudência (Súmula 146 do TST) estabelecem que o direito ao pagamento em dobro surge quando o descanso é concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho, ou seja, quando o empregado trabalha 7 dias seguidos sem folga. A expressão "após 6 dias" pode incluir o 7º dia, que seria o prazo limite para a concessão regular do DSR.
(C) Incorreta: O pagamento não é em triplo, mas sim em dobro.
(D) Incorreta: O pagamento não é simples, mas sim em dobro.
(E) Correta: Conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho prestado em dias destinados ao repouso semanal remunerado, sem a devida compensação em outro dia, deve ser pago em dobro. A jurisprudência entende que, se o DSR não for concedido após, no máximo, 6 dias de trabalho (ou seja, se o empregado trabalhar 7 dias consecutivos ou mais sem folga), o descanso concedido tardiamente deve ser pago em dobro.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.