Questão nº 34
Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 34)
Considere as assertivas abaixo a respeito do regime de trabalho em tempo parcial.
I. por ser uma jornada especial, o regime de trabalho a tempo parcial é incompatível com a prorrogação de jornada.
II. a jornada máxima do empregado em regime de trabalho a tempo parcial será de 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou de 26 horas semanais, com a possibilidade de até seis horas suplementares semanais.
III. na hipótese de o empregado sob regime de trabalho a tempo parcial realizar horas suplementares, estas poderão ser compensadas no prazo máximo de 30 dias.
IV. poderá o empregado sob regime de trabalho a tempo parcial converter até 1/3 das suas férias em abono pecuniário, mediante concordância do empregador.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
- AIII e IV.
- BI.
- CII, III e IV.
- DI e III.
- EII. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O trabalho em tempo parcial é uma modalidade de contrato de trabalho onde a jornada semanal é reduzida, não podendo exceder os limites estabelecidos pela lei, diferente da jornada de trabalho "normal" ou integral.
(A) Incorreta: A assertiva I está incorreta porque, após a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), o regime de trabalho a tempo parcial passou a permitir a realização de horas suplementares (prorrogação de jornada), conforme o Art. 58-A, § 5º, da CLT.
(B) Incorreta: A assertiva I está incorreta, e as demais alternativas (III e IV) também apresentam incorreções, conforme detalhado abaixo.
(C) Incorreta: As assertivas III e IV estão incorretas, conforme detalhado abaixo.
(D) Incorreta: A assertiva I e a assertiva III estão incorretas, conforme detalhado abaixo.
(E) Correta: A assertiva II reproduz fielmente o texto do Art. 58-A da CLT, que estabelece as duas possibilidades para a jornada máxima no regime de tempo parcial: "Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."
Armadilha do distrator mais tentador: A assertiva I é um distrator tentador porque, antes da reforma trabalhista de 2017, o regime de tempo parcial era, de fato, incompatível com a prorrogação de jornada. Muitos estudantes podem ter essa informação desatualizada, caindo na armadilha de considerar a assertiva I como correta. A reforma alterou significativamente essa regra, permitindo as horas suplementares.
(I) Incorreta: A assertiva I está incorreta porque, após a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), o regime de trabalho a tempo parcial passou a permitir a realização de horas suplementares (prorrogação de jornada), conforme o Art. 58-A, § 5º, da CLT.
(II) Correta: A assertiva II está correta, pois descreve exatamente as duas modalidades de jornada máxima para o trabalho em tempo parcial, conforme o Art. 58-A da CLT: 30 horas semanais (sem suplementares) ou 26 horas semanais (com até 6 horas suplementares).
(III) Incorreta: A assertiva III está incorreta. As horas suplementares no regime de tempo parcial poderão ser compensadas no prazo máximo de um ano, e não 30 dias, conforme o Art. 58-A, § 5º, da CLT.
(IV) Incorreta: A assertiva IV está incorreta. Embora o empregado em regime de tempo parcial possa, sim, converter até 1/3 das suas férias em abono pecuniário (o que era proibido antes da reforma e foi revogado), essa conversão é um direito do empregado e não depende da concordância do empregador, desde que o pedido seja feito no prazo legal (Art. 143, § 1º, da CLT). A expressão "mediante concordância do empregador" torna a assertiva falsa.
Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.