Questão nº 33

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT5 2022 (nº 33)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Platão, descontente na empresa que é empregado, foi chamado pelo seu empregador para uma reunião em que se discutiu a possibilidade de celebração de um acordo para colocarem fim ao contrato de trabalho. Para que Platão pudesse avaliar o acordo, a empresa lhe exibiu um Termo de Rescisão como se a ruptura fosse por iniciativa do empregador, onde constavam as seguintes verbas: aviso prévio indenizado de R$ 2.500,00; 13º salário proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais + 1/3 de R$ 3.000,00. O saldo do FGTS de Platão para fins rescisórios é de R$ 4.000,00. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho, caso o empregado aceite a rescisão por acordo mútuo com a empresa, fará jus a aviso prévio indenizado de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A rescisão por acordo mútuo, prevista no Art. 484-A da CLT, permite que empregado e empregador encerrem o contrato de trabalho de comum acordo, com regras específicas para as verbas rescisórias que são diferentes da demissão sem justa causa ou do pedido de demissão.

Cálculo das verbas para rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT):

  • Aviso Prévio Indenizado: É devido pela metade. Se o valor integral é R$ 2.500,00, então será R$ 1.250,00.
  • 13º Salário Proporcional: É devido integralmente. O valor é R$ 2.000,00.
  • Férias Proporcionais + 1/3: São devidas integralmente. O valor é R$ 3.000,00.
  • Indenização sobre o saldo do FGTS (Multa rescisória): É devida pela metade da multa de 40%, ou seja, 20% do saldo. O saldo é R$ 4.000,00, então 20% de R$ 4.000,00 = R$ 800,00.
  • Levantamento do FGTS: O empregado pode levantar 80% do saldo da conta vinculada do FGTS. 80% de R$ 4.000,00 = R$ 3.200,00.

(A) Incorreta: O aviso prévio, 13º salário e férias estão corretos, mas a indenização sobre o FGTS de R$ 1.600,00 corresponde à multa integral de 40% (e não 20%), e o levantamento do FGTS de R$ 2.000,00 corresponde a 50% do saldo (e não 80%). A armadilha da banca aqui é aplicar as regras de outras modalidades de rescisão para o FGTS, usando a multa de 40% e um percentual de saque incorreto para o acordo mútuo.
(B) Correta: O aviso prévio indenizado (R$ 1.250,00) é pago pela metade, o 13º salário proporcional (R$ 2.000,00) e as férias proporcionais + 1/3 (R$ 3.000,00) são pagos integralmente. A indenização sobre o FGTS (R$ 800,00) corresponde a 20% do saldo (metade da multa de 40%), e o empregado pode levantar 80% do saldo do FGTS (R$ 3.200,00). Todos os valores estão de acordo com o Art. 484-A da CLT.
(C) Incorreta: O aviso prévio (R$ 2.500,00) não foi pago pela metade, e o 13º salário (R$ 1.000,00) e férias (R$ 1.500,00) foram indevidamente reduzidos pela metade, quando deveriam ser integrais. O levantamento do FGTS (R$ 4.000,00) está incorreto, pois seria 100% do saldo, e não 80%.
(D) Incorreta: As férias proporcionais + 1/3 (R$ 1.500,00) foram indevidamente reduzidas pela metade, e a indenização sobre o FGTS de R$ 1.600,00 corresponde à multa integral de 40% (e não 20%).
(E) Incorreta: O aviso prévio (R$ 2.000,00) e o 13º salário (R$ 1.000,00) estão com valores incorretos, sendo o 13º indevidamente reduzido pela metade. O levantamento do FGTS de R$ 2.400,00 corresponde a 60% do saldo (e não 80%).

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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