Questão nº 52

Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC TRT5 2022 (nº 52)

FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeDireito Administrativo e de Administração Pública
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Percebida como excessivamente abrangente, a descrição da conduta ímproba delineada ao art. 11 da Lei nº 8.429/1992 foi mais bem pormenorizada com a edição da Lei nº 14.230/2021. Com o advento de tal reforma da Lei de Improbidade, para caracterização do ato de que trata o art. 11, passou-se a exigir

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) foi reformada pela Lei nº 14.230/2021 para exigir dolo (intenção de agir de má-fé) em todas as condutas ímprobas, especialmente nos atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11), e para evitar punir meras irregularidades sem essa intenção.

(A) Incorreta: O enriquecimento ilícito é uma categoria específica de improbidade (Art. 9º), não um requisito para caracterizar atos que atentam contra os princípios (Art. 11).
(B) Incorreta: O concurso de pessoas não é um requisito geral para a caracterização de atos de improbidade, e a exigência de parecer jurídico prévio desfavorável não é uma condição universal para o Art. 11.
(C) Correta: A reforma da LIA pela Lei nº 14.230/2021 tornou obrigatória a comprovação de dolo (intenção específica de praticar a conduta ímproba) para todos os atos de improbidade, incluindo os do Art. 11. Além disso, a reforma buscou afastar a punição de meras irregularidades ou da simples violação de deveres sem dolo, tornando a descrição dos atos do Art. 11 mais específica e exigindo a má-fé do agente.
(D) Incorreta: O concurso de pessoas não é um requisito para a caracterização dos atos do Art. 11.
(E) Incorreta: Embora exija dolo na conduta (parte correta), a alternativa erra ao exigir o enriquecimento ilícito do agente, que é uma modalidade de improbidade diferente (Art. 9º) e não um requisito para os atos que atentam contra os princípios (Art. 11). Armadilha: Esta é a alternativa mais tentadora porque a primeira parte ("dolo na conduta") está correta e é um ponto crucial da reforma. No entanto, a segunda parte mistura conceitos de diferentes artigos da lei, levando ao erro. O aluno deve lembrar que o dolo é requisito para todas as modalidades, mas o enriquecimento ilícito é uma modalidade específica, não um requisito geral para as demais.

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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