Questão nº 51

Questão de Direito Administrativo e de Administração Pública · FCC TRT5 2022 (nº 51)

FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeDireito Administrativo e de Administração Pública
Gabarito: Ever comentário ↓

O direito da Administração de anular os atos administrativos que praticar e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A decadência é a perda de um direito ou poder porque não foi exercido dentro de um prazo legal pré-determinado. No Direito Administrativo, a Administração Pública tem um prazo para anular seus próprios atos que geraram benefícios para alguém, buscando trazer segurança jurídica aos cidad cidadãos.

  • (A) Incorreta: A decadência, quando ocorre, extingue o direito da própria Administração de anular o ato. Embora a validade de um ato possa ser questionada por outras vias (como a judicial, por terceiros), a questão se refere ao direito da Administração de anular. A menção à má-fé é uma exceção à regra da decadência (se houver má-fé do beneficiário, não há decadência), mas a alternativa não estabelece o prazo principal e mistura conceitos. A pegadinha aqui é que ela aborda aspectos da decadência (má-fé, outras impugnações), mas não o prazo principal do direito da Administração.
  • (B) Incorreta: Esta afirmação está errada. O direito da Administração de anular atos favoráveis decai sim, conforme previsto em lei, e não há previsão constitucional que afirme o contrário de forma geral.
  • (C) Incorreta: O prazo de cento e vinte dias é geralmente associado ao prazo para impetrar Mandado de Segurança ou para a Administração rever certos atos, mas não é o prazo geral de decadência para anulação de atos administrativos favoráveis.
  • (D) Incorreta: O prazo de dez anos não é o estabelecido pela legislação para a decadência do direito da Administração anular atos favoráveis.
  • (E) Correta: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé do beneficiário. Este prazo está previsto no Art. 54 da Lei nº 9.784/99.

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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