Questão nº 39

Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FCC TRT5 2022 (nº 39)

FCC2022Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade ContabilidadeAdministração Financeira e Orçamentária
Gabarito: Bver comentário ↓

O caput deste artigo estabelece que o projeto de lei do plano plurianual deverá ser devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, enquanto o § 2º obriga o seu envio, ao Poder Legislativo, até o dia 30 de abril do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo. Isso representará não só um reduzido período para a elaboração dessa peça, por parte do Poder Executivo, como também para a sua apreciação pelo Poder Legislativo, inviabilizando o aperfeiçoamento metodológico e a seleção criteriosa de programas e ações prioritárias de governo.

É certo que o art. 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal como originalmente decretado pelo Congresso Nacional era o principal da Lei a cuidar diretamente do Plano Plurianual, mas foi vetado nos termos da mensagem acima. À míngua de tal regulamento,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de médio prazo do governo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, por um período de quatro anos. Seus prazos de elaboração, envio e sanção são definidos pela Constituição Federal, especificamente no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

(A) Incorreta: A Constituição Federal, por meio do ADCT, regulamenta expressamente os prazos e vigências do PPA, não deixando-os apenas para costumes.
(B) Correta: Esta alternativa descreve corretamente os prazos e a vigência do PPA conforme o Art. 35, § 2º, IV, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que é a norma aplicável após o veto do Art. 3º da LRF.
(C) Incorreta: Embora os prazos e a vigência descritos estejam corretos, o fundamento legal atribuído (Lei nº 4.320/1964) está errado. A Lei 4.320/64 é anterior à Constituição de 1988 e não estabelece os prazos específicos do PPA, que são definidos pelo ADCT. Esta é a armadilha da banca: apresentar informações corretas com o fundamento legal incorreto.
(D) Incorreta: Os prazos de encaminhamento ("até o encerramento do primeiro exercício financeiro") e de devolução para sanção ("até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa subsequente") estão incorretos em relação ao que estabelece o ADCT.
(E) Incorreta: Esta alternativa apresenta os mesmos prazos incorretos da alternativa D e, adicionalmente, atribui o fundamento legal à Lei nº 4.320/64, que é incorreto.

Fonte: FCC TRT5 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho